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Tribunal mantém condenação da Caixa por discriminação contra pai de santo

Agência da Caixa; banco; logo - Everson Bressan/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Agência da Caixa; banco; logo Imagem: Everson Bressan/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

10/05/2022 19h13

A Caixa Econômica Federal deverá pagar indenização por danos morais a um homem de 28 anos, residente de Cidreira (RS). Ele, que é babalorixá - sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo - foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição.

A decisão por unanimidade do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS), de junho de 2021, sobre a qual o banco recorreu. A Caixa terá que pagar o valor de R$ 10 mil.

Para os magistrados, o funcionário do atendimento virtual do banco tratou o homem de forma desrespeitosa ao utilizar, de forma discriminatória e inadequada, a expressão "Meo Deos" quando foi informado sobre a atividade religiosa do cliente.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2020. No processo, o cliente explicou que possui um templo religioso, de matriz africana. Por prestar serviços religiosos e espirituais, o babalorixá recebe depósitos em sua conta para compra dos materiais necessários. Mas, segundo ele, foi impedido - sem aviso ou notificação prévia -, de usar o cartão no dia 11 de dezembro daquele ano. Motivo pelo qual precisou procurar o atendimento do banco.

No atendimento, se sentiu tratado com intolerância e preconceito. Mas, ao procurar uma agência da Caixa, narrou ter sido tratado com "arrogância, deboche e ironia" pelo gerente, após relatar o episódio com o atendente.

Já a Caixa alegou que a conta foi bloqueada por suspeitas de transferências fraudulentas, e recorreu da decisão de junho de 2021 que determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 40 mil. A sentença afirmou que a instituição "agiu de modo abusivo no que diz respeito ao bloqueio da conta corrente" e que, além disso, foi "provada a ocorrência de abalo moral ao autor, uma vez que o atendimento da ré ofendeu sua liberdade de consciência e de crença".

No recurso, o banco defendeu que "a expressão utilizada pelo atendente quando soube da atividade profissional do autor não teve conotação discriminatória, mas sim foi empregada em razão da dificuldade na localização do motivo do bloqueio da conta". A Caixa pediu, ainda, a redução do valor da indenização.