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Instituto pede que Mendonça fique impedido de julgar ação de aposentados

Ministro André Mendonça (STF) abraça o presidente Jair Bolsonaro (PL) - Carolina Antunes/PR
Ministro André Mendonça (STF) abraça o presidente Jair Bolsonaro (PL) Imagem: Carolina Antunes/PR

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

02/06/2022 16h15

O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) protocolou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que o ministro André Mendonça se declare suspeito e impedido de votar na ação de "revisão da vida toda". Nela, aposentados pedem que suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive as realizadas antes da criação do real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) é crítico da ação. Na avaliação da entidade, o INSS possui relação de "cliente" com a AGU (Advocacia-Geral da União), que represa o governo no caso. O Ieprev invoca "o respeito a imparcialidade" ao lembrar que Mendonça foi advogado-geral da União, que é parte interessada no caso, de 2019 a 2021.

"O STF entende que inexiste impedimento de seus membros, que faziam parte dos quadros da AGU, julgarem processos em que a União é parte. Porém, este processo possui uma particularidade: Mendonça atuava como ministro da Advocacia-Geral da União quando o processo já possuía 10 votos juntados, e a União possui interesse na causa, em favor do governo", diz o Ieprev na ação.

Na petição, o Ieprev lembra que, em 2020, Mendonça teve acesso ao dossiê elaborado contra professores e servidores identificados com movimentos autodeclarados antifascistas. "Por tal razão se declarou suspeito e não irá participar do julgamento do tema. No presente processo encontramos também elementos que colaboram com este posicionamento", afirma a entidade.

A revisão havia sido aprovada pelo STF em plenário virtual, mas um pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques levou o julgamento ao plenário físico. Isso foi interpretado por outros integrantes da Corte como uma tentativa de manipular o resultado final a favor do governo.

"Para que ocorra o impedimento do magistrado em julgar a causa o caráter é objetivo, sendo estipuladas as suas condições pelo Código de Processo Civil e a presunção se faz de forma absoluta, enquanto a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz, e a presunção é relativa. Em razão do respeito a imparcialidade, requer de André Mendonça a declaração de suspeição e impedimento no presente tema", diz o Ieprev.