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Às vésperas da eleição, Bolsonaro autoriza nomeações de aprovados na PF

26.set.2022 - O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, participa de sabatina no Jornal da Record, da Rede Record - Edu Moraes/Record TV
26.set.2022 - O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, participa de sabatina no Jornal da Record, da Rede Record Imagem: Edu Moraes/Record TV

Do UOL, em São Paulo

30/09/2022 10h29Atualizada em 30/09/2022 10h54

A três dias das eleições, o presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a nomeação de candidatos aprovados no último concurso da Polícia Federal, que ofereceu 1.500 vagas para os cargos de delegado, escrivão, papiloscopista e agente.

A medida foi publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de quinta-feira (29). A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público nos três meses que antecedem o primeiro turno, mas o governo citou "exceções" para justificar a nomeação dos servidores, dizendo que a medida é fundamental para o "funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais".

Segundo o texto, divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, é necessário ampliar o número de servidores na Polícia Federal em ocasião da posse presidencial em 2023.

"O ministério ponderou que, devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da PF."

Apesar do decreto assinado por Bolsonaro não especificar o número de convocados para a nomeação, o texto da Secretaria-Geral diz que podem ser feitas até 561 nomeações entre delegados, agentes e escrivães.

A medida publicada ontem também é um aceno de Bolsonaro a uma de suas bases eleitorais. Ele foi criticado neste ano por integrantes da PF e da Polícia Rodoviária Federal por não cumprir a promessa de reestruturação das carreiras e não incluir o reajuste salarial no LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).