Procon notifica aéreas e esclarece direitos dos afetados por bloqueios
O Procon-SP notificou companhias aéreas nacionais e internacionais com atuação no Brasil para que informem o número de voos cancelados e atrasados devido aos bloqueios 4m estradas que se espalharam pelo país depois que apoiadores do presidente Bolsonaro decidiram não aceitar o resultado das urnas, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (30).
A ideia é verificar o atendimento prestado aos consumidores e a quantidade de pessoas afetadas. Foram acionadas as empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Gol Linhas Aéreas, Latam Airlines Group, Alitalia Societá Aerea Italiana, Compañia Panameña de Aviación, Iberia Lineas Aereas de Espana, Sociète Air France e Transportes Aereos Portugueses.
Para o diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, há muita preocupação com as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados. "Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos", afirmou.
O órgão esclarece que há diferenças em relação aos direitos de clientes de empresas rodoviárias ou aéreas.
Afinal, quais os direitos dos passageiros nesta situação?
No caso de passagens aéreas, o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia. Além disso, também há a possibilidade de registrar reclamações no balcão de atendimento da ANAC dentro de cada aeroporto.
É dever da companhia aérea prestar todas as informações de maneira clara e precisa aos consumidores.
O direito de cada passageiro varia em caso de cancelamento ou do tempo de espera por atrasos. Caso haja atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone por parte da empresa de aviação.
Se o atraso for superior a 2 horas, mas inferior a 4 horas, a empresa deve oferecer também alimentação adequada.
Para atrasos superiores a 4 horas ou em caso de cancelamento do voo, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem (caso o viajante não more no município), além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou mesmo reembolso do valor total da passagem.
Se a solução, acordada com o passageiro foi pelo reembolso, a empresa deixa de ter obrigações a partir do momento que houver devolução do dinheiro. Em caso do cliente se achar ainda prejudicado, uma reclamação pode ser aberta junto ao Procon ou um processo judicial pode ser aberto.
Se o consumidor estiver na cidade em que mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto para um novo embarque.
No caso de passagens rodoviárias, é necessário que o passageiro seja informado com antecedência ao horário previsto de saída. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste o mesmo serviço para o mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.
Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, ele também deverá receber a diferença do preço da passagem.
Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem aos clientes.
Já na hipótese do atraso ser do consumidor, a empresa deixa de ter obrigações, mas o Procon-SP orienta que ele tente negociar e se não houver acordo, o poder judiciário pode ser acionado.
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