iFood: 10 coisas que podem fazer você, consumidor, ser banido do app
Franceli Stefani
Colaboração para UOL
15/03/2023 04h00
Uma moradora do Rio de Janeiro foi banida do iFood após ter destratado um entregador do aplicativo no Leblon. Ana Fefer, 40, se negou a dar o código da compra para receber o produto e, diante da solicitação, chegou a pedir a presença da polícia no local.
O caso feriu o Código de Ética e Conduta da empresa, que tem entre suas diretrizes o respeito, a cordialidade e a integralidade em todos os relacionamentos.
Segundo o site do iFood, existem outras normativas que fazem com que ações que diminuam ou ofendam alguém possam resultar em punição, com a suspensão ou o cancelamento da conta na plataforma.
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Conforme as regras da empresa, os clientes precisam respeitar os termos e condições previstas no aplicativo de compra. É esperado dos parceiros e consumidores uma comunicação respeitosa com entregadores, estabelecimentos e empresas.
Veja as infrações que podem gerar o bloqueio do consumidor no aplicativo:
- Preconceito
- Assédio
- Bullying
- Incitação à violência
- Atitudes relacionadas à homofobia
- Racismo
- Intolerância religiosa ou política
- Machismo
- Capacitismo
- Ações ofensivas e diminutivas
Todas as ações listadas são consideradas básicas para que todos, clientes, restaurantes e entregadores, possam ter uma experiência saudável com o delivery.
"Por isso, a empresa não tolera ofensas nem agressões a entregadores e entregadoras, nem a restaurantes e consumidores. Os clientes que tiverem esse tipo de atitude podem ser suspensos ou excluídos da plataforma", informa o iFood.
Regras para entregadores
Entregadores também têm normas a serem cumpridas. As desativações mais frequentes, segundo o aplicativo, ocorrem por três situações:
- Empréstimo ou aluguel da conta, uma vez que o cadastro do entregador é pessoal e intransferível
- Extravio de pedidos
- Fraude no momento de pagamento, como o golpe da maquininha, por exemplo