'Valesca Popozuda': motorista será indenizado em R$ 2 mil por apelido em MG
Um motorista que trabalhava para uma empresa de locação de máquinas em Belo Horizonte (MG) será indenizado por danos morais após sofrer assédio moral ao ser chamado constantemente de "Valesca Popozuda", apelido em referência à cantora.
O que se sabe:
O motorista afirmou ter passado por situações humilhantes durante cinco anos de trabalho na empresa e pediu providências, mas sua reclamação foi ignorada pela empregadora, que negou as acusações.
O caso foi decidido pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil ao trabalhador.
O juiz considerou que o apelido "vexatório" foi comprovado por meio de mensagens de WhatsApp, nas quais ele era chamado de "Valesca".
Além disso, um depoimento de uma testemunha durante a audiência de instrução confirmou que o motorista era conhecido por esse apelido devido a uma característica física específica.
A testemunha também afirmou que o ex-empregado não gostava desse tratamento e que todos na empresa tinham conhecimento disso.
Apesar da condenação, o motorista recorreu buscando um aumento no valor da indenização por danos morais, afirmando que o valor deveria ser compatível com o sofrimento causado.
Decisão reconheceu conduta abusiva
A desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, relatora da Sexta Turma do TRT-MG, reconheceu a atitude abusiva da empregadora por não impedir o desrespeito ao funcionário.
Ela destacou que, diante da violação do bem-estar emocional da vítima, era adequada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
No entanto, a relatora negou o pedido do trabalhador de aumentar o valor da indenização.
Ela explicou que a compensação deve levar em consideração o aspecto preventivo e educativo em relação ao empregador, além de compensar o empregado.
Segundo a desembargadora, "é importante evitar que o valor fixado resulte em enriquecimento sem justificativa para o ofendido, mas também que seja significativo o suficiente para servir como punição ao ofensor, considerando sua capacidade financeira".
Assim, a magistrada manteve a indenização fixada em R$ 2 mil, levando em conta fatores como a culpabilidade da empresa, a gravidade e a extensão do dano, a intenção ou a negligência envolvida, o salário recebido pelo trabalhador, a desencorajamento de comportamentos ilícitos e as condições econômicas e sociais do ofensor.
Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora também foi condenada subsidiariamente no processo trabalhista, tendo que arcar com os pagamentos determinados ao motorista, já que ficou comprovada a existência de um contrato de prestação de serviços.
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