Por que o pão integral ganhou outros nomes nas prateleiras?

O pãozinho que você escolhe no mercado é mesmo integral? Desde o dia 22 de abril deste ano, os alimentos contendo cereais devem se adequar à nova regra para classificação e identificação de produtos integrais. Por isso, o pão integral ganhou outros nomes nas prateleiras dos mercados.
Agora, os produtos trocaram os nomes e são encontrados como "vida", "natural" e "nutrição", uma adaptação das marcas às novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Para ser vendido como "integral", um alimento deve conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à quantidade de ingredientes refinados. Em nota, a Anvisa informou que a ideia da nova regra "é impedir, segundo o dito popular, que o consumidor leve para casa gato por lebre."
O que mais determina a nova regra?
A resolução também reforça que, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos.
Os alimentos classificados como integrais devem apresentar a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto.
No caso de produtos líquidos, a expressão "integral" deve ser substituída pela expressão "com cereais integrais". Já no caso dos alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo.
É proibido também que a rotulagem de alimentos contendo cereais, mas que não se enquadrem na categoria de "alimentos integrais", apresente termos, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou representações gráficas que sugiram que o produto é considerado integral — ou seja, sem os termos "integral" ou "com cereais integrais".
Transição
A regra já é válida para os produtos fabricados a partir de 22 de abril de 2023. Somente as massas alimentícias, devido à complexidade das adaptações tecnológicas, terão como prazo de adequação o dia 22 de abril de 2024.
O descumprimento da nova resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437.
Deixe seu comentário