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TRT manda empresa pagar R$ 70 mil a homem caçoado após prensar dedos

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Imagem: Reprodução/TRT-MG

Do UOL, em São Paulo

19/07/2023 11h41Atualizada em 19/07/2023 13h24

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais concedeu indenização de R$ 70 mil a um trabalhador que, após ter dois dedos prensados por uma máquina em um acidente de trabalho, passou a ser chamado de "cotoco" e "cotó" por funcionários.

O que aconteceu

Ele prensou os dedos em 2008. O trabalhador atuava em uma siderúrgica, era supervisor de montagem e colocou a mão direita sob um equipamento chamado virola, prensando os dedos entre a máquina e a base de apoio, segundo o TRT.

Ele não se aposentou por invalidez. Por isso, seguiu trabalhando. Mas o acidente deixou "sequelas permanentes de traumatismo" na mão direita e reduziu a capacidade de exercer o serviço, afirma o TRT.

Gestores deram apelido ao funcionário após o acidente. O fato foi confirmado por testemunhas. O conhecimento do apelido expandiu para outros setores da empresa.

O assédio moral piorou a saúde mental. Este foi o entendimento do desembargador que analisou o caso. Antônio Carlos Rodrigues Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, destacou que o empregado encontra-se em tratamento psiquiátrico.

O TRT aumentou a indenização pelo acidente de trabalho. O valor inicial da ação era R$ 30 mil e foi para R$ 50 mil.

E elevou o indenização pela chacota. A recompensa passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil.

Cabe recurso à decisão. A empresa ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho.

A chacota, a zombaria e o menoscabo sofridos de forma reiterada superam o status de mero aborrecimento para se inserir na esfera de lesão aos direitos de personalidade.
Trecho de decisão do desembargador

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