Reforma tributária: O que muda na arrecadação para estados e municípios?
A reforma tributária, aprovada na Câmara e em discussão no Senado, altera as regras como os estados e municípios arrecadam impostos.
O que muda
Texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a CBS e o IBS. A CBS é destinada à União, enquanto o IBS aos estados e municípios.
Hoje cada estado e município têm suas próprias regras sobre o recolhimento dos impostos. Os percentuais de arrecadação também variam de local para local. João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, diz que a regra atual traz muitas dúvidas e com o IBS, proposto pela reforma, a regra será sempre a mesma em todos os lugares. As alíquotas de imposto é que podem variar.
IBS substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. A CBS vai unificar os tributos federais, que são PIS, Cofins e IPI. Ainda não se sabe qual será o novo valor dos impostos. A Fazenda estima que o IVA dual deve ser entre 25% e 27%, a depender das exceções que entrarem no texto final aprovado.
O imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo do bem ou serviço. Com isso, a expectativa é acabar com a guerra tributária entre estados. Mas como a reforma muda a estrutura de arrecadação, há temores de que estados como São Paulo, que tendem a ser exportadores de produtos e serviços, percam arrecadação.
Reforma deve beneficiar ao menos 82% dos municípios e 60% dos estados, segundo estudo do Ipea. O estudo aponta que a redistribuição de receitas prevista na esfera municipal reduziria em 21% o grau de desigualdade entre os municípios. Governadores e prefeitos, porém, temem perder autonomia sobre a própria receita com o desenho do sistema tributário.
A Reforma vai impactar também na divisão com os municípios. Isso tudo vai ser composto por um sistema que calcula o impacto das arrecadações por critérios que vão levar em consideração os impostos de antes e depois.
Paulo Vaz, sócio do VBSO Advogados
Criação do Conselho Federativo
Reforma propõe a criação do Conselho Federativo. Esta entidade será formada por representantes dos estados e municípios e vai definir as regras do IBS. Também será responsável pela fiscalização, pela arrecadação e para garantir que haja uma atuação coordenada entre estados e municípios. Pela proposta, as regras serão ajustadas ao longo dos anos para não haver perda de arrecadação.
Hoje o ICMS é recolhido no estado de origem da operação. A reforma diz que o IBS vai ser pago ao estado de origem, onde o produto ou serviço vai ser consumido. "Essa transição para o estado de destino vai se dar em um período maior. Está previsto um período de 50 anos para que você tenha essa redistribuição da arrecadação do IBS passando do modelo de hoje para o novo", afirma Leal.
O período de transição serve para que os estados adaptem as contas para não terem perdas na arrecadação. A mudança no local de arrecadação pretende impedir a chamada "guerra fiscal", quando estados criam mais incentivos para atraírem empresas em detrimento de outros estados.
Todas as decisões sobre o IBS serão colegiadas. Essas decisões vão ser aprovadas e cumulativamente se tiver o voto a maioria absoluta dos representantes. A aprovação das regras do IBS dentro do Conselho vai ser feita de uma forma que os estados mais populosos vão ter um peso maior nas decisões. O voto dos municípios vai ser maioria absoluta.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados
Quais os próximos passos?
As mudanças ainda não estão valendo. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.
Relator prevê que a votação da proposta em comissão do Senado ocorra em outubro. De acordo com a agenda planejada por Eduardo Braga (MDB-AM), serão realizadas ao menos sete audiências públicas para ouvir os diferentes setores (agronegócio, indústria e serviços) e também governadores e prefeitos.
Após a aprovação, a reforma deve ter ao menos quatro leis complementares. Elas serão necessárias para regulamentar temas como regulamentar e fixar alíquota para a CBS e o IBS, regulamentar o Conselho Federativo e transição de créditos do ICMS.