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'Sem motorista, tem Uber? Não. Principal é o ser humano', diz chefe do MPT

Do UOL, em São Paulo

15/09/2023 16h58Atualizada em 15/09/2023 20h17

José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, classificou como "positiva" a decisão de primeira instância que condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo.

Sem motorista, tem Uber? Sem entregador, tem iFood? Não. Então, o principal elemento é o ser humano e não o algoritmo
José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho

A Uber informou que vai recorrer e "não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados".

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O que mais disse o procurador-geral

"O mundo ia numa direção e o Brasil, em outra", afirmou Pereira. Para ele, que coordena os trabalhos do MPT (Ministério Público do Trabalho) em todo o país, a decisão desta quinta-feira (14) aproximou o país de locais que reconhecem vínculo trabalhista entre apps e prestadores de serviço — como Chile, França, Itália, Reino Unido e Uruguai, entre outros.

"É melhor deixar como está ou responsabilizar quem fatura?", questiona o procurador-geral. Para ele, a relação entre apps e trabalhadores pode ser formalizada nos moldes da CLT sem que haja saída das empresas do Brasil ou outros prejuízos. "O Brasil é um mercado grande, que gera muito lucro", argumenta ele.

"Valor da indenização não é o principal", diz Pereira. Segundo ele, a principal preocupação do MPT é com a proteção do trabalhador por meio da oferta de direitos. Na sua opinião, o valor da indenização é uma forma de punir a empresa e serve de exemplo para que outras revejam suas condutas em relação ao tema.

Há necessidade de que os apps sejam responsáveis pelos trabalhadores que dependem deles. Essas pessoas não têm liberdade para escolher como trabalhar. Nossa preocupação é mais com a proteção do trabalhador do que com a indenização em si. O que mais me impressiona é que a Uber prefira recorrer do que resolver o problema
José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho

Para Justiça, Uber 'se omitiu em suas obrigações'

A Justiça entendeu que a empresa "se omitiu em suas obrigações" ao não contratar motoristas. Para Maurício Pereira Simões, juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Uber realizou "atos planejados" para "não cumprir a legislação do trabalho".

A Justiça determina que 10% do valor da indenização (ou seja, R$ 100 milhões) seja encaminhado para associações de motoristas por aplicativos. A maior parte da indenização de R$ 1 bilhão vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A sentença é resultado de denúncia referente a condições de trabalho feita por grupo de motoristas. Feita pela AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos), a denúncia deu origem a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que pediu que a Uber contratasse seus motoristas e pagasse a indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Uber afirma que irá recorrer. A empresa afirmou que a decisão se opõe a "todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas". Para Pereira, recurso é direito legítimo e será respondido pelo MPT nas instâncias cabíveis.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Uber, em nota oficial

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