Grávidas em cargo temporário têm direito à licença-maternidade, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que mulheres grávidas contratadas por tempo determinado ou em cargos comissionados têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. O entendimento foi firmado na sessão de hoje (5) e tem repercussão geral, ou seja, deverá ser adotado por todos os tribunais do país.
Entenda o julgamento
O STF discutiu um recurso do Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma professora da rede estadual contratada de forma temporária. Para o governo catarinense, a medida altera o tipo de contrato de trabalho.
A defesa da professora, por outro lado, argumentava que os direitos garantem a participação feminina no ambiente de trabalho e, retirá-los, seria forçar à mulher escolher entre carreira e maternidade.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o direito à licença-maternidade é uma forma de garantir à mulher toda a assistência não apenas a si mesma como também ao recém-nascido na fase inicial da vida. Por isso, os direitos dizem respeito à dignidade da pessoa humana.
Fux reforçou ainda que a gravidez se trata de uma "responsabilidade adicional que recai desproporcionalmente sobre as mulheres".
É neste contexto que nasce o dever do Estado em garantir que o fardo decorrente do excesso de responsabilidades acumuladas pela mulher contemporânea possa ser atenuado, aumentando os incentivos para que a decisão de ser mãe não se torne uma exceção. Ao menos, não por falta de políticas públicas que forneçam o suporte necessário para o exercício da maternidade"
Luiz Fux, ministro do STF
Por unanimidade, os demais ministros acompanharam o colega. O decano, Gilmar Mendes, não participou da sessão.
A sessão foi dinâmica após o voto de Fux. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, questionou um a um dos colegas se eles tinham divergências, o que agilizou o julgamento.
Decisão é de repercussão geral
O entendimento adotado pelo STF neste caso é de repercussão geral - ou seja, deverá ser adotado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Ao todo, 1334 casos estavam suspensos aguardando a decisão do STF para serem retomados.
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