Divórcio: Como proteger seu dinheiro e se blindar contra dívidas de ex

Um divórcio pode pesar no bolso - e não só por causa da papelada. As últimas semanas foram repletas de corações partidos no mundo dos famosos: Sandy e Lucas Lima, Dalton Vigh e Camila Czerkes, Luísa Sonza e Chico Moedas, entre outros casais, se separaram.

E, no caso da cantora Lexa, o término do relacionamento também pesou no bolso. Mesmo com o fim do casamento, seus bens continuarão penhorados para quitar uma dívida de R$ 416,8 mil contraída por seu agora ex-marido. É possível blindar seu patrimônio para não sofrer financeiramente na hora de uma separação? Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que sim.

Quais são os regimes de casamento?

Proteção começa com a escolha do regime de casamento. São quatro: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos. Para Thiago Godoy, educador financeiro da Rico, o regime de separação total de bens é o que mais protege o patrimônio de cada um dos cônjuges. Isso vale, também, para a assinatura de união estável

Separação total de bens também protege contra dívida. É o que diz Gabriela Cardoso, advogada do escritório Moreau Valverde Advogados, especialista em planejamento sucessório. "Permite que cada um tenha a propriedade individual dos bens adquiridos durante o casamento, ou seja, se um comprou, não precisa dividir com o outro. Além disso, protege os dois contra dívidas acumuladas por um deles antes ou durante o casamento", afirma Gabriela. No caso dos regimes de comunhão parcial e total de bens, a dívida de um parceiro pode sobrar para o outro na separação.

Pacto pré-nupcial pode proteger contra falências e traições. Esse contrato complementa regime de separação total de bens. "Nele, o casal poderá colocar cláusulas que estabeleçam multas se o parceiro trair, por exemplo", diz Godoy. Além disso, se um dos cônjuges é empresário e a companhia vai à falência, por exemplo, o pacto blinda os bens da família. E isso vale também para dívidas do parceiro, segundo o educador.

Contrato de namoro protege patrimônio antes do casamento. Ao assiná-lo, ambos afastam o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio ou qualquer bem conquistado durante a relação. Esse documento deve ser feito por escritura pública.

Ninguém se casa pensando em se separar, mas isso pode acontecer. Não existe um regime de casamento ideal para todos, por isso é importante que o casal avalie a realidade de cada um. O regime de separação total de bens é o que permite a blindagem do patrimônio, por não transferir bens ou dívida de um cônjuge para o outro.

Thiago Godoy, educador financeiro da Rico

Outras formas de proteger investimentos

Doação em vida é uma forma de organizar os bens e indicar os herdeiros em vida. Facilita o inventário de um falecido, que é um momento delicado para as famílias, mas também pode ser usada de olho em separações.

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A propriedade é transferida para o herdeiro. Mas, se feita com usufruto, o direito sobre o bem continua sendo do doador usufrutuário, ou seja, ele pode administrar e usufruir do bem. No caso de separação, se for usufruto vitalício, por exemplo, o usufrutuário possui o direito de usufruir do bem durante toda a sua vida. Isso significa que ele tem o direito de utilizar e desfrutar do imóvel, bem como receber os frutos e rendimentos gerados por ele, enquanto estiver vivo.

Nesse caso, é preciso incluir uma cláusula estabelecendo usufruto pelo bem. É um direito concedido para que o doador continue usando o bem, que não pertence mais a ele, por tempo indeterminado.

Contrato de compra e venda de imóvel também pode ser usado. No contrato, é possível dizer quanto cada um pagou pelo bem e qual o percentual a que cada um tem direito. Assim, na separação em regime de comunhão parcial ou total de bens, a divisão não será igual, e sim de acordo com o que cada um pagou.

Holding familiar é indicada para o caso de administrar bens que geram renda. Um exemplo é um apartamento alugado. A medida permite que a família separe bens pessoais dos da empresa, o que impede que as economias da família e o patrimônio individual dos cônjuges sejam atingidos por eventuais dívidas do negócio. "No caso de investimentos, se a família recebe dividendos, a holding também pode ser uma alternativa", diz Gabriela.

Constituir uma offshore nem sempre vale a pena. Segundo a especialista, é uma alternativa muito custosa. Só vale a pena se a família tem conta bancária no exterior e um grande patrimônio.

FGTS também pode entrar na partilha

O que vai entrar na partilha depende do regime de bens e do pacto nupcial. Mas, no caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que o FGTS pode ser partilhado na separação do casal, desde que sejam observadas as regras do regime de bens adotado na união.

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Mas divórcio não altera regra de saque do FGTS. O dinheiro do saldo no fundo só pode ser sacado em alguns momentos específicos, como demissão ou para pagar imóvel próprio, e não em caso de separação. Então esse dinheiro só será dividido quando for sacado, sempre de acordo com o regime de bens do casamento e com o que foi acordado no divórcio.

A mesma regra vale para investimentos acumulados individualmente. "A partilha de ambos não atinge casais que optaram pelo regime de separação total de bens, por exemplo", diz Gabriela.

Não vale para previdência privada. No caso de planos de previdência privada, a advogada afirma que, por incluir um beneficiário estabelecido no ato da assinatura do contrato, não há partilha.

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