Bancos terão mais tempo para deduzir prejuízos com inadimplência após MP
Quando um cliente não paga o empréstimo tomado de um banco, a instituição financeira pode descontar esse montante do seu lucro para pagar menos impostos — já que os seus ganhos são menores por causa da inadiplência. O governo federal agora está modificando as regras dessa dedução, uma medida que aumenta os impostos para os bancos e a arrecadação tributária da administração Lula (PT).
O que diz a lei
O governo federal publicou na quarta (2) a MP nº 14.467/2022, que trata de como os bancos podem lidar com a inadimplência. Essa legislação regula as situações em que as instituições financeiras não recebem de volta o dinheiro que emprestaram, o que se chama perdas no recebimento de créditos. A lei permite que essas perdas sejam usadas para reduzir o valor dos lucros na hora de calcular impostos, como o Imposto de Renda.
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A dedução funciona, na prática, como um desconto nos impostos. A ideia é que o banco informe ao governo que, por ter tido prejuízo, não deve pagar o imposto sobre esse dinheiro que não recebeu de volta.
Há regras específicas para essa dedução, dependendo do tipo de empréstimo. A dedução pode variar conforme o tipo de operação financeira. Por exemplo, empréstimos pessoais, empréstimos rurais ou operações com garantias, como imóveis ou veículos, têm critérios diferentes para que o banco possa reduzir seus impostos em função dessas perdas.
A lei também trata dos juros e da recuperação de créditos. A legislação define como devem ser tratados os juros cobrados sobre esses empréstimos. Se, em algum momento, o banco recuperar o dinheiro que havia sido considerado perdido, esse valor deverá ser contabilizado de maneira específica, conforme as regras estabelecidas.
As mudanças no cálculo dos impostos só entraria em vigor em 2025. Embora a lei tenha sido publicada e já esteja em vigor, as alterações relacionadas à forma como os bancos deduzem essas perdas de seus lucros para fins de cálculo de impostos só começariam a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A lei ajuda a proteger a saúde financeira dos bancos. Empréstimos não pagos podem gerar grandes prejuízos para as instituições financeiras. Com essa legislação, o objetivo é permitir que os bancos gerenciem esses impactos de forma gradual, assegurando sua estabilidade e continuidade no mercado.
Como a MP modifica a lei
A Medida Provisória modifica o Artigo 6º da Lei nº 14.467/2022. O artigo explica como os bancos podem reduzir o valor dos impostos que pagam quando enfrentam créditos que não foram pagos. A forma como essas perdas são deduzidas dos lucros dos bancos é chamada de "exclusão gradual".
Antes da MP, a exclusão gradual era mais rápida. O artigo 6º original permitia que, a partir de abril de 2025, os bancos pudessem dividir as perdas em 36 meses (três anos). Dessa forma, a cada mês, uma pequena parte da perda seria descontada do lucro, reduzindo o valor do imposto a pagar.
Com a MP, o ritmo de exclusão mudou e ficou mais lento. Agora, as perdas serão divididas em partes menores, de 84 meses (sete anos), e o processo começará em janeiro de 2026. Isso faz com que o desconto seja mais diluído ao longo do tempo, dando mais tempo para os bancos se ajustarem.
A MP também oferece duas novas opções para os bancos. A primeira opção permite que, até o final de 2025, os bancos escolham deduzir as perdas de forma ainda mais lenta, com parcelas de 120 meses (10 anos), a partir de janeiro de 2026. A segunda opção limita o quanto os bancos podem deduzir em 2025, de acordo com o lucro real daquele ano. Se as perdas forem maiores que o lucro, o valor excedente será deduzido nos anos seguintes.
As mudanças trazem maior flexibilidade para os bancos. Com essas novas regras, as instituições financeiras têm mais controle sobre como irão gerenciar as perdas de empréstimos não pagos. Em vez de sofrer um grande impacto de uma só vez, elas podem diluir esse efeito ao longo de vários meses ou até anos, facilitando o planejamento tributário.
País também ganha com a nova regra. Segundo comunicado do governo, "a medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano".