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Distribuidora de energia de MG entra na "lista suja" do trabalho escravo

Em nota, a Cemig nega irregularidades Imagem: Ilana Cardial

do UOL, em São Paulo

09/10/2024 16h25

A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), uma das maiores distribuidoras de energia elétrica do país, foi incluída no cadastro de empregadores que utilizam mão de obra análoga à escravidão, conhecido como "lista suja".

A atualização foi feita nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que adicionou 175 novos nomes de pessoas físicas e jurídicas, entre eles o cantor sertanejo Leonardo. Atualmente, a lista conta com 727 registros.

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O que aconteceu

Fiscalização identificou condições degradantes de trabalho. Após denúncias, entre julho e dezembro de 2013, fiscais do trabalho, acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal, realizaram uma vistoria na sede da CET Engenharia Ltda e em seus alojamentos em Contagem (MG). Dos 258 empregados da CET, todos vinculados ao contrato de prestação de serviços firmado com a Cemig, 179 foram arrolados como vítimas do trabalho análogo ao de uma pessoa escravizada.

Jornada de trabalho era exaustiva e perigosa. Os trabalhadores enfrentavam jornadas além do limite permitido, sem registro adequado nos controles de horário. De acordo com o relatório da fiscalização, em seis meses foram registradas 156 ocorrências de jornadas superiores a 40 horas semanais sendo verificados casos de trabalho ininterrupto por até 18 dias consecutivos.

Cemig foi considerada corresponsável pela violação das normas trabalhistas. A procuradora Luciana Coutinho destacou, em nota publicada pelo MPT em 2017, que, apesar de o serviço ser terceirizado, a Cemig não estava isenta de responsabilidade. A procuradora explicou que a empresa contratante é corresponsável pelo cumprimento da legislação trabalhista, especialmente nas normas de higiene, saúde e segurança.

Alojamento CET engenharia Imagem: acervo SRTE-MG

Condições de alojamento eram insalubres e degradantes. Nos locais fiscalizados, os trabalhadores da CET Engenharia, segundo o MPT, viviam com camas improvisadas e colchões sujos, os cômodos estavam superlotados e faltavam locais individuais para a guarda de pertences. Além disso, não havia mesas ou cadeiras suficientes para as refeições.

Falta de segurança amplificava riscos. De acordo com o MPT, 26 empregados não tinham treinamento para trabalhar em instalações elétricas de alta-tensão, enquanto outros 44 atuavam sem anuência formal.

A Cemig alega ter tomado medidas imediatas em 2013. Segundo a companhia, assim que tomou conhecimento das condições inadequadas nos alojamentos da CET Engenharia, prestadora de serviços na época, tomou providências rápidas para resolver o problema. A empresa afirma que aplicou penalidades e rescindiu unilateralmente o contrato com a terceirizada, não mantendo mais qualquer vínculo com a CET Engenharia desde então.

Alojamento CET engenharia Imagem: acervo SRTE-MG

A inclusão na "lista suja" foi recebida com surpresa. A Cemig declarou que recebeu com "surpresa e indignação" a notícia de sua inclusão na lista de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A companhia destaca que não há condenação judicial que justifique sua presença no cadastro do MTE e afirma que tomará as medidas judiciais necessárias para reverter a situação.

Apesar de ter sido condenada pelo 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em 2017, a empresa entrou com recurso e caso ainda corre em segredo de justiça. Criada em 2003, a "lista suja" é atualizada semestralmente e os nomes permanecem nela por dois anos após esgotadas as possibilidades de defesa administrativa.

Leia a nota completa da Cemig

"A Cemig reforça que é signatária de compromissos internacionais em direitos humanos, inclusive contra o trabalho em condições análogas à escravidão, e repudia veementemente práticas que violem os direitos dos trabalhadores, e adota uma série de medidas de proteção aos empregados próprios e de empresas terceirizadas. Dessa forma, a Cemig reafirma que se solidariza com os trabalhadores da empresa CET Engenharia submetidos a essas condições inaceitáveis.

A companhia esclarece que tomou providências imediatas à época, lá em 2013, que resultaram na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato.

Dessa forma, a Cemig Distribuição informa que recebeu com surpresa e indignação a informação de sua inclusão na lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão.

A Cemig esclarece, ainda, que recebeu autuação do Ministério do Trabalho e Emprego em 2013, e, imediatamente após tomar ciência das condições impróprias dos alojamentos da empresa contratada, que à época prestava serviços à Cemig, atuou prontamente para resolver a questão.

É importante esclarecer, também, que a CET Engenharia não possui mais contrato com a Cemig, após sofrer sanções administrativas previstas na legislação, mediante processo administrativo punitivo. A companhia destaca que o auto de infração principal lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2013, que vinculava indevidamente os empregados da CET Engenharia diretamente à Cemig, foi anulado pela Justiça do Trabalho. Além disso, destaca que não há condenação judicial que permita a sua inclusão no cadastro do MTE, razão pela qual tomará todas as medidas judiciais cabíveis.

Regulamento Rigoroso

Nesse sentido, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cemig prevê, como critério de habilitação exigido em todas as contratações, a declaração de que o licitante não mantém trabalho forçado ou análogo à condição de escravo, em conformidade com o art. 149 do Código Penal (item 8.17.1, alínea "d").

A minuta padrão de contrato da Cemig, em conformidade com o art. 40, III da Lei 13.303/16, também prevê como obrigação da empresa contratada cumprir compromissos de responsabilidade social em relação aos empregados de seu quadro, sejam contratados e/ou prestadores de serviços, devendo comprovar que não utiliza em suas atividades trabalho forçado ou análogo à condição de escravo. Dessa forma, a Cemig orienta e direciona toda a cadeia de prestadores com as quais tem relação contratual a respeitar as condições de trabalho digno de seus empregados."

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