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Sofreu prejuízo com a falta de energia? Procon-SP divulga orientações

Apagão em São Paulo Imagem: Guilherme Tagiaroli/UOL

Colaboração para o UOL, de São Paulo

13/10/2024 12h27Atualizada em 13/10/2024 12h27

O consumidor pode pedir ressarcimento por eletrônicos queimados, e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. Além disso, a concessionária de energia deve dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou no escuro.

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) divulgou orientações a moradores que sofreram prejuízos com o apagão na capital e Grande São Paulo. A Enel culpa o que chamou de "evento climático extremo".

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Até a manhã de hoje (12), havia cerca de 900 mil clientes sem energia. São mais de 40 horas desde a tempestade de sexta-feira (11) que derrubou árvores, interrompeu o fornecimento de luz e água, e causou estragos na capital e em municípios como São Bernardo do Campo, Cotia e Taboão da Serra.

O Código de Defesa do Consumidor do Procon-SP orienta:

Ressarcimento da perda de alimentos e de remédios por falta de refrigeração: deve ser amplamente documentada e pode ser reivindicado; micros e pequenos empresários também podem registrar reclamações. Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou ao Procon-SP.

Abatimento na fatura: A concessionária de energia deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema, o valor e o tempo a que se refere a compensação. Se na fatura não houver referência a esse desconto ou, caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

Queima de aparelhos em geral: Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

Equipamentos vitais: As concessionárias de distribuição de energia devem ter um canal direto para atender consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida em suas residências - sendo que os usuários destes equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras. Isto é imprescindível para os consumidores solicitarem e a empresa adotar providências imediatas durante o período de falta de eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos a tais equipamentos.

Como relatar o prejuízo?

Consumidor que fizer a reclamação deve ser o titular da unidade afetada. Também é preciso fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

O Procon-SP alerta os consumidores, micro e pequenos empresários que têm enfrentado cortes no fornecimento de energia elétrica, para registrarem o problema nos canais da Enel, guardando devidamente os protocolos. Se não houver solução, o consumidor deve formalizar uma reclamação no site do Procon-SP ou em um dos pontos de atendimento presencial.

Consumidor não deve reparar o equipamento danificado. Segundo o Procon, deve-se aguardar a empresa, exceto nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. As pessoas também não devem impedir ou dificultar a inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

Vou ter desconto na conta de luz por esses dias em que fiquei sem energia?

Sim, mas o valor é baixo. Além disso, a conta é muito complexa e consumidor não consegue avaliar se desconto é justo. O cálculo está descrito no Prodist, manual elaborado pela Aneel. No entanto, esse manual tem um linguajar bastante técnico, envolve cálculos matemáticos complexos e é de difícil compreensão pelos leigos, diz Moretto, o que inviabiliza que o consumidor faça o controle para saber se o valor recebido por desconto na conta de luz é de fato o correto.

Consumidor não vai receber o desconto imediatamente. A distribuidora terá até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.

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