20 de janeiro é feriado ou ponto facultativo? Veja regras

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O dia 20 de janeiro é marcado por ser feriado municipal em algumas cidades no Brasil. A data é uma homenagem a São Sebastião, popular santo que é protetor e padroeiro dos locais.
O que aconteceu
A data, porém, não é considerada um feriado nacional. Portanto, apenas os trabalhadores das cidades que decretam o feriado têm direito a folga.
Posso ser chamado para trabalhar, mesmo se for feriado na minha cidade? Sim. No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.
Se for feriado onde eu moro e eu trabalhar, tenho direito a folga ou hora extra? Todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado, ou a remuneração em dobro. Caso seja chamado para trabalhar e a data for feriado na sua região, você tem direito a uma compensação das horas em outra data com uma folga, ou então ao pagamento de 100% das horas trabalhadas.
Se eu faltar, o patrão pode descontar meu dia? Se o trabalhador faltar sem justificativa, ele pode ter o dia cortado e até mesmo receber uma sanção, como uma advertência.
Se faço home office, as regras são as mesmas? As regras valem para todos os trabalhadores, inclusive os de modalidade remota.
Algumas cidades onde é feriado no dia 20 de janeiro:
- Rio de Janeiro (RJ);
- Ribeirão Preto (SP);
- São Sebastião (SP);
- Porto Ferreira (SP);
- Passa Quatro (MG);
- Valinhos (SP);
- Suzano (SP);
- Presidente Prudente (SP);
- Brumadinho (MG);
- Capitólio (MG);
- Una (BA);
- Ibotirama (BA)
Feriados religiosos e municipais
De acordo com a lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:
- Os feriados religiosos são declarados em lei municipal e têm data determinada por cada município;
- Seguem a tradição local;
- O número de feriados religiosos não pode ser superior a quatro, neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.
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