Aposentadoria: o que não é possível somar no tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa para quem não quer esperar até atingir a idade limite. Mas, nem tudo conta para conseguir esse benefício pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). É necessário que o segurado fique atento.

O que não conta na aposentadoria?

Qualquer função que não seja regulamentada pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O RGPS abrange trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos não vinculados a um regime próprio, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, autônomos, segurados facultativos e segurados especiais (rurais)

Qualquer contribuição abaixo do salário mínimo (em 2025, R$ 1.518). Essa é a principal situação, como explica Adriane Bramante, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Mesma regra vale para quem é contribuinte individual ou facultativo.

Importante: se você é MEI (Microempreendedor Individual) e paga apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o tempo de contribuição não vai contar, já que o valor é equivalente a 5% do mínimo. Mas, caso você pague o DAS mais uma alíquota complementar de 15% do salário mínimo, isso sim vale como tempo de contribuição. Isso vale também para casos em que a alíquota de 11% de contribuição é cobrada. No caso, a contribuição complementar precisa ser de 9%. Para fazer o complemento, é necessário preencher a GPS (Guia da Previdência Social) no site da Receita Federal, onde dá para calcular o valor a pagar.

RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) também não conta. Este é o caso de servidores públicos, que tem um sistema próprio estabelecido por cada cidade e estado. "É possível pedir uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para que o tempo seja considerado pelo INSS", afirma Adriane. Isso costuma ser feito por ex-funcionários públicos, geralmente.

Segurado que recebeu benefício por incapacidade e não retornou à atividade ou não efetuou recolhimento de contribuição, mesmo que em outra categoria, também não pode usar esse período como tempo de contribuição.

Quem atuou como agricultor e não tem como comprovar que trabalhou por no mínimo 180 meses ou em regime de economia familiar não consegue usar esse tempo para somar na aposentadoria. Também não vale trabalho rural misturado com atividades urbanas e associação com cooperativas agrícolas. A comprovação é feita via Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária).

Períodos que não constam no sistema do INSS. Se o segurado não apresentar uma prova complementar (a própria Carteira de Trabalho ou outros documentos), o vínculo não será reconhecido como tempo de contribuição.

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