'Julius da vida real': posso ter dois empregos CLT? Saiba o que diz a lei

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que um trabalhador tenha dois empregos em carteira assinada, desde que não existam cláusulas de exclusividade e que respeitem o limite diário de trabalho. O UOL esclareceu as principais questões sobre o tema:

Posso ter dois empregos com carteira assinada?

Sim, mas depende. Se nenhuma das empresas exigir contrato de exclusividade e os dois trabalhos respeitarem o período de descanso, está liberado.

Quais são as regras para quem tem dois empregos?

Compatibilidade de horários: Os horários de trabalho dos dois empregos não podem conflitar.

Carga horária máxima: A soma das jornadas de trabalho não pode exceder o limite legal de 44 horas semanais, conforme a CLT

Intervalo mínimo entre jornadas: Deve-se observar o intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início de outra, conforme o artigo 66 da CLT.

Como fica a contribuição do INSS para quem tem dois empregos?

Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é feita com base em cada salário, normalmente. Só que é importante observar o teto previdenciário. Se a soma das contribuições ultrapassar o teto do INSS, o trabalhador pode solicitar a restituição do valor pago a mais. A contagem do tempo de contribuição não é dobrada, mas a soma dos salários pode resultar em um benefício maior na aposentadoria.

Fui demitido de um dos empregos, tenho direito a FGTS?

Sim, apenas daquele trabalho. Se a demissão foi sem justa causa, é possível sacar a multa rescisória de 40% e o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) apenas daquele trabalho. No caso do outro emprego, tudo fica absolutamente igual.

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É permitido acumular cargos públicos?

Depende. É possível acumular dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários, por exemplo. Membros das Forças Armadas podem acumular outro cargo público em determinadas circunstâncias.

Fora esses casos, qualquer outra tentativa de acúmulo pode ser considerada ilegal. O servidor pode sofrer sanções administrativas, inclusive exoneração. Um ponto de atenção é que, mesmo dentro das hipóteses permitidas, a soma das jornadas de trabalho não pode comprometer o cumprimento integral das funções.

Fontes: Márcia Gabden, advogada especialista em Direito do Trabalho da TT&Co e Adriana Faria, advogada especializada em Direito Trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados

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