Governo emite comunicado e desmente notícias falsas sobre o BPC em 2025

O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) emitiu um comunicado em que esclarece as mudanças válidas para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2025. Uma das notícias falsas desmentidas é de que a renda familiar para conseguir o benefício poderia incluir quem não vive na mesma casa do beneficiário.

O que aconteceu

Critério para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não foi alterado. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pela pessoa que vai pedir o benefício (idoso ou pessoa com deficiência), o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Agora, somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro benefício ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar. Isso também inclui contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

Ao sancionar as novas regras do BPC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma regra que concedia o benefício apenas a quem tem deficiência grau média ou grave. Portanto, quem tem qualquer grau de deficiência vai continuar tendo direito ao BPC, desde que comprove a condição.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização da inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

O que mudou no BPC em 2025?

Avaliação da deficiência e CID: a partir de agora, a avaliação da deficiência em pessoas com menos de 65 anos é obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. A avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças

Atualização no CadÚnico: o prazo para atualização cadastral no Cadastro Único foi estabelecido a cada 24 meses

Biometria obrigatória: coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

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