Tânia Bulhões: marcas podem revender peças de fora e dizer que são suas?

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A empresária Tania Bulhões, conhecida pela marca de louças de luxo, foi envolvida em uma polêmica após uma turista brasileira encontrar uma xícara na Tailândia idêntica a uma da coleção da empresária. O caso levantou suspeitas sobre a autenticidade da marca.
O que aconteceu
Prática de revender produtos de terceiros sob uma marca própria é conhecida como "white label" [etiqueta branca] — e pode ser legal. Nela, um fabricante produz um produto genérico para outras empresas comprarem e revenderem. Esse revendedor assume a propriedade do produto e pode incluir o próprio logo. Isso é visto em diversos setores do comércio, incluindo até itens de tecnologia.
No entanto, há regras que devem ser seguidas para a prática ser considerada legal no Brasil. Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, as normas são: transparência: o consumidor não deve ser induzido ao erro, ou seja, a origem do produto, quando relevante ao consumo, deve ser clara e de fácil acesso; propriedade intelectual: não pode haver violação de patentes, marcas ou direitos autorais de terceiros; conformidade com o CDC (Código de Defesa do Consumidor): o fornecedor que coloca sua marca assume a responsabilidade pela qualidade e eventuais defeitos do produto; contrato com o fabricante: a prática deve estar respaldada por um contrato que autorize a revenda com marca própria.
Contratos devem ser claros sobre o acordo comercial. A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e Contribuinte), explica que a interpretação se uma marca está fazendo prática de "white label" ou não depende dos acordos entre as empresas. "É importante ter contratos claros entre as partes envolvidas, que detalhem responsabilidades, especificações do produto, termos de pagamento, cláusulas de confidencialidade, condições de rescisão e mecanismos de resolução de disputas", diz.
Só é possível considerar caso de falsificação quando envolve uma reprodução não autorizada. Nesse caso, explica Abalém, a falsificação é ilegal. "Geralmente [a falsificação] tem a intenção de enganar os consumidores sobre a origem ou qualidade. Produtos falsificados são feitos sem a permissão do detentor dos direitos autorais ou marcas registradas e muitas vezes têm qualidade inferior, além de burlar ou intencionar burlar as regras principalmente tributárias e comerciais dos seus estados ou países."
Bulhões disse que produtos são frequentemente copiados e que no caso da coleção, o contrato foi descumprido. Em publicação no Instagram, a empresária afirmou que um parceiro da produção descumpriu acordos contratuais e comercializou sobras de produção que não passaram pelo controle de qualidade da marca.
Consumidores desconfiaram da alegação. Isa Rangel, criadora de conteúdo para internet, mostrou imagens feitas por outras supostas clientes de Tania Bulhões que rasparam o logo em suas xícaras e encontraram o selo de um fabricante na Turquia. Ela ainda mostrou jogos inteiros de louças com a mesma estamparia vendidos por R$ 100 no AliExpress.
Caso Tania Bulhões é 'white label'?
Depende. Os acordos feitos entre o fabricante e a marca da empresária, que não foram divulgados na íntegra, definiriam se a comercialização dos produtos de Bulhões são "white label".
Em tese, seria 'white label' se houver contrato legítimo com o fabricante das cerâmicas; ou o produto for fabricado para diferentes marcas sob acordo comercial. Não seria 'white label' se as cerâmicas forem de um fornecedor sem autorização para revenda exclusiva e houvesse tentativa de ocultar a verdadeira origem sem acordo comercial. Este caso desperta discussões relevantes sobre transparência e expectativa legítima do consumidor. Contudo, é preciso cuidado para que não se faça um julgamento precipitado, com base no calor da opinião pública. Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor
Bulhões poderia ter direito à reparação. Segundo as alegações feita pela empresária — de que a criação é autoral e o parceiro comercial da produção descumpriu o acordo ao revender os produtos sem autorização —, ela pode pedir uma reparação "à altura do prejuízo que já teve e terá", explica Abalém, "posto que a reputação de Tania Bulhões é que está em jogo".
Mas o consumidor brasileiro também tem direitos. A advogada ainda analisa que o consumidor adquiriu produtos Tania Bulhões com a crença de "exclusividade da produção" e, portanto, tem embasamento jurídico para reclamar sobre a situação.
Antevejo argumentos judiciais de propaganda enganosa [considerada um crime contra o consumidor no Brasil - artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor]. Como crime, aqueles que praticaram podem ser multados e até mesmo presos por até um ano. (...) Se quiser, o consumidor Tania Bulhões pode, inclusive, entrar com ação judicial pedindo reparação de danos morais e materiais. Renata Abalém, diretora jurídica do IDC
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