E-consignado: como será a plataforma do governo para crédito consignado

O e-consignado é uma plataforma do governo federal que permitirá crédito consignado com juros menores para trabalhadores CLT, sem necessidade de convênio entre bancos e empresas.

O que aconteceu

Objetivo é oferecer empréstimos com juros médios de 2,5% ao mês, menos da metade do que é praticado atualmente no setor privado. Iniciativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Programa deve beneficiar cerca de 42 milhões de trabalhadores, ampliando a carteira de crédito de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões. A previsão é que a regulamentação seja enviada ao Congresso nesta semana.

O governo ainda não definiu a data de lançamento da plataforma, mas pretende viabilizá-la ainda em 2025. A regulamentação pode ocorrer via projeto de lei ou medida provisória, com trâmite no Congresso Nacional.

Como deve funcionar a plataforma

O crédito será descontado diretamente pelo e-Social. Diferente do modelo atual, não será necessário que bancos e empregadores tenham convênios. Com isso, trabalhadores de pequenas empresas e empregados domésticos também poderão acessar essa linha de crédito.

Trabalhadores terão 90 dias para trocar seus empréstimos. Quem já tem crédito consignado poderá substituir seus contratos atuais, que chegam a ter juros de 5% a 5,5% ao mês, pela nova taxa reduzida de 2,5% ao mês.

FGTS e multa rescisória servirão como garantia. Como ocorre com aposentados e servidores públicos, os trabalhadores do setor privado poderão utilizar 10% do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o empréstimo em caso de demissão.

A taxa de juros não será atrelada à Selic. O modelo do e-consignado funcionará de forma independente da taxa básica de juros, que atualmente está em 13,25% ao ano, permitindo maior previsibilidade no custo do crédito, explicou Haddad ao ICL Notícias.

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Os trabalhadores poderão comparar ofertas entre bancos. A plataforma permitirá que cada pessoa escolha a instituição financeira com as melhores condições, ampliando a concorrência no setor.

*Com matéria publicada em 31/01/2025

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