Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda com novas regras do governo

O governo federal deve editar uma MP (Medida Provisória) na sexta (28) que permite o saque de recursos do FGTS para quem havia optado pelo saque-aniversário —nessa modalidade o trabalhador só recebe multa rescisória se for demitido sem justa causa e não pode acessar o valor total disponível no fundo de garantia. O objetivo da mudança é dinamizar a economia com a liberação de cerca de R$ 12 bilhões.

Quem poderá se beneficiar e quanto receberá

Medida beneficia apenas trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. O depósito será feito automaticamente e apenas para quem já optou pela modalidade do saque-aniversário até a publicação da MP. A liberação do dinheiro acontecerá em duas etapas:

  • 1ª: liberação automática de até R$ 3.000 da parcela depositada pelo empregador anterior.
  • 2ª: se o valor disponibilizado pelo empregador anterior era maior do que R$ 3.000, o restante será liberado até 110 dias após a publicação da MP.

Quem for demitido após o prazo da MP e optar pelo saque-aniversário, não poderá acessar o dinheiro. Ele seguirá retido na conta do FGTS.

Qual é a diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário?

Saque-rescisão: esta modalidade está disponível há mais de 30 anos e permite que o trabalhador retire todo o saldo de sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. É a modalidade padrão, disponível a todos quando um trabalhador ingressa no fundo.

Saque-aniversário: criada no governo Bolsonaro em 2020, esta opção permite que o trabalhador retire parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário, com prazo de até 60 dias para o saque. No entanto, esta modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão a ela por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para a retirada varia entre 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

E se quiser mudar? O trabalhador que deseja voltar à modalidade de saque-rescisão tem que esperar um período de carência de 25 meses até que possa retirar o dinheiro após uma demissão. Se for demitido antes de seu período de carência acabar, não poderá sacar o saldo do FGTS.

O que mudou em relação às regras anteriores?

Quem optava pelo saque-aniversário não podia sacar o que restou do FGTS na hora da demissão. O trabalhador só era autorizado a retirar a multa rescisória, equivalente a 40% do valor total disponível na conta do fundo.

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Valor restante ficava retido ficava na conta por dois anos para ser retirado nos saques-aniversários futuros. Saldo total só podia ser sacado nos casos previstos por lei, como na aposentadoria ou na compra de casa própria, por exemplo.

Lula vai autorizar o saque desse dinheiro na conta. Com a MP, os valores "presos" na conta do FGTS de quem havia optado pelo saque-aniversário e foi demitido poderão ser sacados.

Até então, a MP não deve atender os trabalhadores que usaram o FGTS como garantia de empréstimo. "Os contratos de empréstimo não previam a possibilidade de quitar a dívida com a liberação do saldo pela MP", explicou ao UOL o advogado especializado em direito do trabalho Arthur Felipe Martins. "Das duas uma: ou o saldo permanecerá bloqueado porque foi dado como garantia no empréstimo; ou haverá algum regramento específico [na MP] para que o pagamento do empréstimo seja antecipado, o que também é comum no mercado, e normalmente implica no abatimento de juros".

De quanto é o saque-aniversário até agora?

O trabalhador pode sacar anualmente de 5% a 50% do saldo do FGTS. Depois, adiciona-se uma parcela adicional que depende do saldo disponível. Saca mais quem recebe menos:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00
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*Com informações da Agência Brasil e de matéria publicada em 26/02/2025.

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