Governo publica a MP do saque-aniversário do FGTS; entenda o que muda

O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União a MP (Medida Provisória) que permite o saque de valores retidos do FGTS para 12,1 milhões de pessoas que haviam optado pelo saque-aniversário e acabaram demitidas entre janeiro de 2020 e a data de hoje.

O que muda

A liberação do dinheiro aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário será em duas etapas:

  • 1ª: liberação automática de até R$ 3.000 da parcela depositada pelo empregador anterior. Os pagamentos será no dia 6 de março.
  • 2ª: se o valor depositado por esse empregador for superior a R$ 3.000, o restante será liberado até 17 de junho.

Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa, em seus canais físicos de pagamento, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Trecho da MP

Esse saque autorizado pela Medida Provisória é extraordinário. Só terá direito a ele quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido até a publicação da MP. A regra não muda para os trabalhadores que permanecerem na modalidade e forem demitidos após o dia de hoje: o que sobrar no Fundo após a demissão ficará retido. Para que todos tivessem direito ao saque, o Congresso precisaria aprovar uma nova lei em substituição à aprovada no governo Bolsonaro.

Trabalhadores que deram o FGTS como garantia de empréstimo não poderão tirar o dinheiro para quitar o débito. "Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas", diz a MP.

Saque-rescisão X saque-aniversário

O saldo no FGTS não deverá ser liberado para quitar empréstimos contraídos usando o Fundo como garantia
O saldo no FGTS não deverá ser liberado para quitar empréstimos contraídos usando o Fundo como garantia Imagem: José Cruz/Agência Brasil

No saque-rescisão o trabalhador pode sacar todo o saldo de sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. É a modalidade padrão, disponível a todo trabalhador contratado por CLT.

Continua após a publicidade

Já o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do seu saldo todo ano, no mês de seu aniversário. O prazo é de até 60 dias para o saque. Criado no governo Jair Bolsonaro em 2020, nessa modalidade o trabalhador precisa pedir a adesão no site ou aplicativo do FGTS. O percentual de retirada varia de 5% a 50% do saldo, além de uma parcela adicional (veja abaixo).

O trabalhador que deseja voltar ao saque-rescisão precisa esperar uma carência de 25 meses após pedido no app. Se for demitido antes disso, ele não poderá sacar o saldo do FGTS.

O valor que for desbloqueado hoje será de R$ 12 bilhões. Aproximadamente 37 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário desde 2020. Até agosto de 2024, R$ 125,4 bilhões foram sacados.

Quanto paga o saque-aniversário?

O trabalhador que opta pela modalidade pode sacar anualmente de 5% a 50% do saldo do FGTS. Depois, uma parcela adicional é incluída, dependendo do saldo disponível. Saca mais quem tem menos dinheiro na conta:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.