Empresa atrasou pagamento do FGTS: quais são os direitos do empregado?
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Se uma empresa não fizer o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um empregado, o trabalhador pode "pedir demissão", por meio da rescisão indireta.
Entenda
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem, na lista de regras, algumas condições que permitem que o trabalhador "demita a empresa". Com isso, ele passa a ter direito de receber todos os valores de uma demissão sem justa causa.
Rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregado pode pedir o rompimento do contrato se a empresa não cumprir as obrigações. O não pagamento do FGTS é uma das razões que justificam esse pedido, como também:
- Atraso ou não pagamento de salário
- Condições de trabalho inadequadas
- Assédio ou descumprimento do contrato
Além de receber as verbas rescisórias, o empregado pode sacar o FGTS e solicitar o seguro desemprego. A empresa é obrigada, ainda, a pagar uma multa, juros e correção monetária.
É comum que os casos sejam discutidos na Justiça do Trabalho. Por isso, pode ser necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.
Não há uma regra que determine que o empregado possa pedir a rescisão a partir de um número determinado de meses de atraso. Isso pode acontecer já no primeiro mês —só que, invariavelmente, a discussão acaba judicializada, e o desfecho depende do entendimento do magistrado responsável pelo caso.