Empresa atrasou pagamento do FGTS: quais são os direitos do empregado?

Se uma empresa não fizer o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um empregado, o trabalhador pode "pedir demissão", por meio da rescisão indireta.

Entenda

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem, na lista de regras, algumas condições que permitem que o trabalhador "demita a empresa". Com isso, ele passa a ter direito de receber todos os valores de uma demissão sem justa causa.

Rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregado pode pedir o rompimento do contrato se a empresa não cumprir as obrigações. O não pagamento do FGTS é uma das razões que justificam esse pedido, como também:

  1. Atraso ou não pagamento de salário
  2. Condições de trabalho inadequadas
  3. Assédio ou descumprimento do contrato

Além de receber as verbas rescisórias, o empregado pode sacar o FGTS e solicitar o seguro desemprego. A empresa é obrigada, ainda, a pagar uma multa, juros e correção monetária.

É comum que os casos sejam discutidos na Justiça do Trabalho. Por isso, pode ser necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.

Não há uma regra que determine que o empregado possa pedir a rescisão a partir de um número determinado de meses de atraso. Isso pode acontecer já no primeiro mês —só que, invariavelmente, a discussão acaba judicializada, e o desfecho depende do entendimento do magistrado responsável pelo caso.