Suspensão da Voepass: 30 mil bilhetes devem ser reembolsados ou remarcados

Cerca de 30 mil bilhetes que foram comprados em voos da Voepass devem ser reembolsados ou remarcados. Isso inclui, principalmente, aqueles que foram adquiridos pela parceria com a Latam.

Os passageiros afetados têm direito de receber o reembolso ou remarcação sem custos. É o que orientam advogados de defesa do consumidor ouvidos pelo UOL após a suspensão das operações decidida pela Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) na madrugada de hoje.

O que aconteceu

Anac anunciou a suspensão das operações da Voepass às 0h13 de hoje. Segundo a agência, isso só aconteceu após o pouso da última aeronave que estava no ar, como forma de manter a segurança das operações. "A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa, previstos em regulamentos", informa o comunicado. Em nota, a Voepass disse ter recebido a notificação da Anac, e que vai trabalhar para "garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora".

Muita gente foi pega de surpresa com a suspensão, especialmente em Ribeirão Preto (SP), onde fica a sede da companhia. Voepass informou que colocou à disposição os canais de atendimento, e que vai seguir a resolução 400 da Anac, que permite o reembolso total das passagens ou a remarcação dos bilhetes sem custo adicional.

Ao menos 30 mil bilhetes, ida e volta, foram comercializados no período de março a dezembro. A informação foi confirmada ao UOL pela Anac. Voepass estava operando com seis aeronaves em 15 destinos com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.

Todos os custos devem ser arcados pela companhia aérea, e o passageiro não pode ser prejudicado. É o que afirma Renata Abalém, advogada, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP. Ela explica que a Anac prevê três formas de reembolso:

  1. Reembolso integral: O passageiro pode solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem, sem multas.
  2. Reacomodação em outro voo: O consumidor pode ser realocado em outro voo da mesma companhia ou de outra companhia aérea, sem custos adicionais.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte: se for possível, o passageiro pode optar por outro meio de transporte, como ônibus. Também com tudo pago pela companhia.

Remarcação do voo é uma alternativa, mas incerteza sobre futuro da Voepass pode gerar insegurança ao passageiro. "Em caso de cancelamento de voo, que é o que aconteceu, os passageiros podem remarcar os voos sem multa ou diferença tarifária. Porém, sem data para recomeçar a operar, melhor seria o consumidor não optar pela remarcação e sim tentar a realocação ou reembolso integral", orienta. Aqui, a regra é a mesma: a empresa é obrigada a reacomodar os passageiros em voos de outras companhias aéreas.

Latam, que compartilha rotas com a Voepass em um movimento chamado "codeshare", também se pronunciou. Empresa diz que o cliente pode fazer, por meio da plataforma online da companhia, alteração do voo sem multa e diferença tarifária, "sujeito a disponibilidade da mesma cabine e dentro da validade da passagem aérea". "Para as rotas em que houver operação com voos Latam, os passageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas", informou. Medida vai de encontro com o que diz a resolução da Anac, segundo William Bastos, advogado especialista em direito do consumidor da RGBH Advogados.

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Procon de São Paulo enviou fiscais ao Aeroporto de Congonhas (SP) para monitorar o atendimento dado aos passageiros. Tanto Voepass como Latam devem informar ao órgão de defesa dos consumidores como a suspensão dos voos foi comunicada aos passageiros.