Parcela da contribuição do MEI ao INSS mudou? Entenda polêmica

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O Ministério da Previdência Social emitiu um comunicado esclarecendo que o aumento no valor da contribuição do MEI (Microempreendedor individual) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está relacionado ao reajuste do salário-mínimo e não a um reajuste na alíquota.
O que aconteceu
Segundo o MPS, a alíquota continua fixada em 5% sobre o valor do salário mínimo. Porém, com a elevação do mínimo para R$ 1.518 em 2025, o valor da contribuição passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. A correção ocorre automaticamente quando há aumento do salário-mínimo, sem qualquer alteração na porcentagem fixada em lei.
MEI contribui para o INSS para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O MPS explicou que o MEI caminhoneiro, cuja alíquota é de 12%, teve a contribuição ajustada de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar conforme o tipo de carga transportada.
Pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos adicionais, dependendo da atividade exercida. O DAS vence no dia 20 de cada mês e pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, disponível para iOS e Android.
MEIs que atuam no comércio e indústria pagam um adicional de R$ 1 no DAS devido ao ICMS. Para prestadores de serviço, o acréscimo é de R$ 5, totalizando R$ 6 para quem realiza ambas as atividades.
Direitos previdenciários
MPS ressaltou que manter a contribuição em dia garante direitos previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Dependentes também têm direito a auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para se aposentar, o MEI deve atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprir um tempo mínimo de contribuição. Atualmente, são exigidos 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
O benefício é fixado em um salário-mínimo. O ministério recomenda que os microempreendedores acompanhem a situação previdenciária para evitar problemas futuros. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou site oficial do instituto.
Aposentadoria por tempo de contribuição não é válido para MEI, exceto se o microempreendedor realizar um recolhimento complementar de 15%. Esse complemento pode ser feito mensalmente ou no momento do pedido de aposentadoria.
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