Governo libera calendário do saque-aniversário do FGTS 2025; veja

O calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025 já foi divulgado pelo governo federal. Os saques ocorrem de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que os aniversariantes de janeiro já possam acessar o valor.

Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

O que aconteceu?

Essa modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao optar por essa forma de retirada, ele perde o direito ao saque integral do fundo caso seja demitido, podendo resgatar apenas a multa rescisória.

Na modalidade tradicional do FGTS, o saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o saldo completo da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis para os optantes dessa modalidade a partir do primeiro dia útil do seu mês de nascimento, com prazo de 60 dias para a retirada.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Durante o processo, o trabalhador precisa cadastrar uma conta bancária para o depósito do valor, que será disponibilizado em até cinco dias úteis, caso a solicitação seja feita dentro do mês de aniversário.

O retorno ao saque-rescisão também pode ser solicitado pelo aplicativo, desde que não haja antecipação contratada. No entanto, a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido.

O montante liberado no saque-aniversário varia conforme uma alíquota de 5% a 50%, aplicada sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, há uma parcela adicional, cujo valor depende do saldo disponível.

Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:

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  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

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