Veja prazo para preencher a declaração do MEI 2025 e enviar a DASN

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já pode enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, referente ao faturamento de 2024.

O que aconteceu

A entrega da declaração, obrigatória para todos os MEIs, deve ser realizada até 31 de maio pelo Portal do Empreendedor. Esse documento informa à Receita Federal os ganhos obtidos no ano anterior e registra possíveis funcionários contratados. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração para manter o CNPJ ativo.

O processo de envio é simples e pode ser feito diretamente pelo site do governo. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", selecionar "Declaração Anual de Faturamento", inserir o CNPJ e escolher o ano de referência. Em seguida, basta informar o total de receitas de 2024, seja por vendas ou prestação de serviços, e indicar se houve contratação de funcionários. Antes de concluir, é importante revisar o resumo dos tributos pagos e finalizar o envio.

Se o MEI não teve faturamento, deve registrar R$ 0,00 nos campos apropriados. A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente de terem ou não gerado receita no último ano.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, com um limite de 20% e valor mínimo de R$ 50. Além disso, caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado.

Em 2024, o faturamento máximo permitido para MEIs foi de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais. Para empresas abertas ao longo do ano, esse limite é calculado proporcionalmente. Manter a declaração em dia garante a regularidade do MEI e evita complicações com a Receita Federal.

Caso seja necessário corrigir alguma informação, o microempreendedor pode acessar a declaração já enviada e selecionar o ano-exercício que precisa ser ajustado. Depois, basta optar pela "declaração retificadora", realizar as alterações e reenviar o documento. Para segurança, é recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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