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Veja até quando você deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025 Imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Colaboração

17/04/2025 06h30

Teve início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes devem enviar o documento até as 23h59 do dia 30 de maio.

O que aconteceu

O programa de preenchimento da declaração já está disponível para download. A plataforma Meu Imposto de Renda, que possibilita declarar diretamente pelo navegador, foi liberada, assim como a versão pré-preenchida.

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Neste ano, o prazo para entrega será três dias mais curto em comparação com o ano anterior, totalizando 74 dias para envio. A multa mínima por atraso segue em R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, somada aos juros com base na taxa Selic enquanto durar a inadimplência.

Quem está isento?

  • Contribuintes que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 não precisam entregar a declaração. O limite de rendimentos tributáveis foi ampliado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para quem atua com atividade rural, o teto de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 anuais.

Quem é obrigado a declarar?

  • Quem atualizou os valores de imóveis com base nos preços de mercado, conforme permitido por lei sancionada em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos oriundos do exterior por meio de investimentos, lucros ou dividendos;
  • Quem se enquadra nas seguintes situações:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obteve receita bruta rural igual ou superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízo;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse de bens, imóveis ou direitos (inclusive terra nua) que somam mais de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até o fim do ano;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
  • Fez operações em bolsa de valores ou similares, totalizando mais de R$ 40 mil, ou que geraram ganhos líquidos tributáveis;
  • Vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção de IR, desde que o valor da venda tenha sido usado para comprar outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
  • Optou por declarar bens e direitos detidos por empresa controlada no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física;
  • É titular de trust ou instrumento jurídico similar regido por leis estrangeiras;
  • Atualizou os valores de mercado de bens e direitos mantidos no exterior;
  • Teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras ou recebeu dividendos/lucros;
  • Realizou a atualização de bens imóveis com pagamento de imposto de ganho de capital em dezembro de 2024.

Expectativa e restituição

A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, superando as 45,2 milhões recebidas em 2024. Do total do ano passado, 41,5% foram feitas com o modelo pré-preenchido.

O primeiro lote de restituições será depositado em 30 de maio. Os demais pagamentos seguirão este cronograma: 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

As restituições serão creditadas com base em uma ordem de prioridade. Primeiro, os grupos previstos em lei. Depois, terão preferência os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem via Pix — sugestão dada por usuários no ano anterior.

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