Topo

Imposto de Renda 2025: veja prazos, restituições e novidades

Imposto de Renda 2025: saiba tudo Imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL

23/04/2025 06h30

Teve início o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes devem enviar suas declarações até as 23h59 do dia 30 de maio.

O que aconteceu

O programa utilizado para preencher a declaração já está disponível para download. A plataforma "Meu Imposto de Renda", que permite fazer a declaração diretamente pelo navegador, foi liberada na terça-feira (1º), junto com a opção da declaração pré-preenchida.

Relacionadas

Neste ano, o prazo de entrega foi encurtado em três dias em relação ao anterior. Os declarantes terão um total de 74 dias para concluir o envio. A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74. Caso exista imposto a ser pago, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso.

Quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024 está isento da obrigação de declarar. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso da atividade rural, o teto da receita bruta anual aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Também está obrigado a declarar quem atualizou o valor de bens imóveis com base em preços atualizados — uma novidade autorizada por uma lei aprovada no ano passado, já que antes isso não era permitido. Outra alteração é a exigência de declaração para quem obteve rendimentos no exterior através de investimentos financeiros, lucros ou dividendos. Alguns campos foram removidos do formulário, enquanto certos bens antes classificados como "outros" precisarão ser reorganizados corretamente.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, superando os 45,2 milhões registradas em 2024. No ano anterior, 41,5% dos envios foram realizados por meio do modelo pré-preenchido.

O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. O segundo está previsto para 30 de junho. Os próximos pagamentos ocorrerão em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

As restituições seguirão uma ordem de prioridade. Inicialmente, recebem os grupos com direito legal à preferência. Em seguida, quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix deve ser priorizado. A Receita informou que essa mudança foi inspirada em sugestões de contribuintes que optaram por essas duas modalidades no ano passado.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Imposto de Renda 2025: veja prazos, restituições e novidades - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade


Economia