Até quando devo enviar a declaração do Imposto de Renda 2025? Veja prazos

Teve início o período para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024. O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de maio.

O que aconteceu

O programa para preenchimento da declaração já pode ser baixado. A plataforma Meu Imposto de Renda, que possibilita a declaração diretamente pelo navegador, foi liberada juntamente com a versão pré-preenchida do documento.

Neste ano, o prazo para entrega está três dias mais curto em comparação com o ano anterior, totalizando 74 dias disponíveis para os contribuintes realizarem o envio. A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido, com juros calculados com base na taxa Selic, conforme o tempo de atraso.

Estão dispensadas de declarar as pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado. O limite de rendimentos tributáveis foi reajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso da atividade rural, o teto de receita bruta anual também aumentou, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

A obrigação de declarar também se estende a quem atualizou o valor de imóveis para refletir preços mais recentes, uma opção permitida por lei sancionada em 2023 — até então, isso não era permitido. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior por meio de investimentos financeiros, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar. Alguns campos da declaração foram removidos, enquanto bens que antes estavam listados como "outros" agora precisam ser classificados adequadamente.

A Receita Federal projeta o recebimento de 46,2 milhões de declarações neste ano, ultrapassando as 45,2 milhões processadas em 2024. Do total entregue no ano anterior, 41,5% usaram o modelo pré-preenchido.

O primeiro lote da restituição será depositado em 30 de maio. O segundo lote, em 30 de junho, seguido por pagamentos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

A restituição seguirá uma ordem de prioridade, começando pelos grupos definidos em legislação específica. Em seguida, terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. De acordo com a Receita, essa medida surgiu após sugestão de contribuintes que já haviam feito essas escolhas no ano anterior.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

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