Consignado para quem é CLT pode ser contratado com bancos: o que muda hoje
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A contratação do Crédito ao Trabalhador, empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, pode ser feita diretamente com os bancos a partir de hoje, 25. O programa entra em uma nova fase e os bancos vão poder oferecer propostas diretamente em seus canais.
O que muda na forma de pedir o crédito consignado
A partir de hoje, 25 de abril, será possível pedir o crédito diretamente nos bancos. O programa entra em uma nova fase e os bancos vão poder oferecer propostas diretamente em seus canais.
Até então, isso era feito exclusivamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trabalho. O cliente vai poder continuar simulando ofertas pela carteira digital, canal que permite comparar propostas entre os bancos.
O que é o novo Consignado CLT
O governo federal lançou em março a nova modalidade da linha de crédito consignado privado. Ele é voltado a CLTs, contratados por MEIs e trabalhadores domésticos e rurais com carteira assinada.
O crédito já acumula um volume de R$ 8 bilhões contratados, em 1,5 milhão de contratos. Os contratos têm valor médio de R$ 5.491,66, com uma média de 16 parcelas de R$ 335,51, segundo a colunista do UOL Mariana Barbosa.
Os trabalhadores usarão o registro no eSocial para ter o FGTS como garantia. Segundo o governo, isso deixará os empréstimos mais baratos. O anúncio foi feito em março pelo presidente Lula (PT) e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Como era
O crédito consignado privado já existe desde 2003, mas nunca pegou. No modelo anterior, o trabalhador precisava da garantia do empregador para ter acesso ao empréstimo. Agora, esta base se dará pelo registro no eSocial.
Quem poderá ter acesso
Todo trabalhador com carteira assinada poderá acessar a linha de crédito. A medida mira principalmente os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além funcionários de MEIs.
A novidade está disponível a todos os que têm carteira de trabalho registrada. Segundo Marinho, é um universo de cerca de 47 milhões de trabalhadores, além dos trabalhadores contratados por MEIs (microempreendedores individuais). No caso dos contratados por um MEI, o microempreendedor (contratante) é avisado sobre o empréstimo e o desconto é feito na folha, junto ao FGTS. O dono da MEI não tem direito a esse tipo de crédito por ser o empregador.
A quais dados o banco terá acesso?
Para solicitar empréstimo pelo programa o trabalhador permite que o banco acesse alguns dados. Dentre eles estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Como será feito o desconto das parcelas?
Pagamento ocorre mensalmente pelo eSocial, até o limite de 35% do salário. Segundo o governo, isso permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Qual será a garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS. Também pode usar 100% da multa rescisória em caso de demissão. Essa garantia gerou polêmica quando o crédito foi lançado.
Quais bancos vão oferecer a modalidade?
As operações serão feitas somente por bancos habilitados. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Como funcionará a portabilidade?
A portabilidade estará disponível a partir de 6 de maio para a conversão de um crédito pessoal em consignado. A data para início era junho, mas o governo antecipou essa possibilidade para maio, segundo Mariana Barbosa. Pelo novo cronograma, a partir de 6 de maio o cliente que tiver um empréstimo pessoal já vai poder converter a dívida para um consignado privado de outra instituição de forma automática. Essa quitação da dívida antiga é feita diretamente entre as instituições.
Hoje isso só pode ser feito de forma automática se as duas dívidas forem contraídas dentro da mesma instituição. O cliente que quiser substituir um crédito pessoal com taxas mais altas por uma dívida nova no consignado privado com outra instituição precisa transferir o dinheiro e solicitar a quitação.
Se o trabalhador mudar de empregador, mas seguir com carteira assinada, a dívida é transferida para o novo emprego. A partir de junho, o sistema, que é gerido pela Dataprev, vai permitir também a portabilidade entre créditos consignados privados de diferentes instituições.
Em caso de demissão, o desconto será aplicado sobre a rescisão. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. O crédito não substitui o saque-aniversário.
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