Crédito do Trabalhador: veja condições para pegar o consignado do FGTS

Trabalhadores com registro em carteira agora têm a possibilidade de solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona o crédito com garantia do FGTS?

Desde o dia 21, empregados regidos pela CLT podem acessar essa linha de crédito, lançada pelo governo federal como uma nova opção de financiamento. A contratação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através dos bancos credenciados.

O trabalhador informa o valor que deseja tomar emprestado, e o sistema apresentará diferentes propostas de instituições financeiras. Funciona como um leilão: o profissional pode escolher a oferta mais vantajosa, considerando fatores como taxa de juros e prazo para quitar o débito.

As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário mensal. De acordo com o governo, esse modelo permite juros mais baixos do que os normalmente aplicados no consignado tradicional com convênio. Após a contratação, é possível acompanhar mensalmente a quitação das parcelas.

Até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia do empréstimo. Além disso, 100% da multa rescisória estará disponível como cobertura em caso de demissão. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue com registro em carteira, as condições permanecem válidas.

A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá definir normas e estabelecer limites para os juros cobrados, conforme previsto em decreto recente.

Também será possível transferir dívidas mais onerosas para esse novo modelo de crédito consignado. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimos descontados em folha poderá migrar para as novas condições. Um dos principais objetivos do programa é combater o superendividamento.

Essa modalidade pode ser especialmente útil para quem já possui dívidas, como as do rotativo do cartão de crédito. Para Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), essa opção também se aplica a quem está negativado no cheque especial ou tem empréstimos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC). "Se a pessoa não tiver uma reserva para emergências, essa linha de crédito pode ser mais indicada do que outras alternativas", afirma.

Por outro lado, essa modalidade não é recomendada para aposentados que ainda trabalham e já utilizam o limite consignável do INSS. "Nesse caso, o consignado vinculado à aposentadoria costuma ter taxas menores do que o da CLT", ressalta a especialista.

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Ao analisar as propostas, é importante observar o CET (Custo Efetivo Total), pois ele indica o valor real do empréstimo. Leticia orienta: "Esse é o número que mostra se o empréstimo compensa ou não". E alerta: para evitar complicações, o ideal é não assumir parcelas que comprometam o orçamento. "Um financiamento pode ser útil para realizar o sonho da casa própria, mas usar crédito para cobrir despesas rotineiras pode levar a dívidas desnecessárias", aconselha.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Para utilizar a versão digital da carteira, é necessário possuir um cadastro na plataforma Gov.br. Veja como fazer:

  1. Acesse o site Gov.br e informe seus dados pessoais: CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento;
  2. Responda a um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional;
  3. Após isso, você receberá uma senha provisória, que deverá ser alterada no primeiro login;
  4. Concluído o cadastro, a carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessado em celulares Android e iPhone, ou diretamente pelo navegador, no site serviços.mte.gov.br.

O documento é emitido de forma automática. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os brasileiros com CPF já possuem uma versão digital da carteira de trabalho.

Não é necessário fazer um novo pedido de emissão. Para quem nunca teve vínculo empregatício formal, a carteira digital mostrará apenas os dados pessoais.

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