Declaração do MEI 2025: veja prazo para preencher e enviar a DASN

Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), já está autorizado a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, correspondente ao faturamento obtido em 2024.

O que aconteceu?

Todos os MEIs são obrigados a entregar essa declaração, que deve ser enviada até 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Esse documento tem como finalidade comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além de informar se houve ou não contratação de empregados. Mesmo quem não teve movimentações financeiras em 2024 precisa preencher a declaração para garantir que o CNPJ permaneça ativo.

O procedimento de envio é fácil e pode ser feito diretamente pelo site oficial do governo. O microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na seção "Já sou MEI", selecionar a opção "Declaração Anual de Faturamento", informar o CNPJ e escolher o ano de referência. Depois disso, basta declarar o valor total de receitas recebidas em 2024, seja com vendas de produtos ou prestação de serviços, e indicar se houve vínculo empregatício. Antes de finalizar, é importante revisar o resumo dos impostos pagos e concluir o envio.

Caso o MEI não tenha faturado nada, é necessário lançar R$ 0,00 nos campos adequados. A entrega da declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente de terem ou não tido receita no ano-calendário anterior.

Quem perder o prazo de envio está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, limitada a 20% do montante, com penalidade mínima de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de pagar os boletos mensais (DAS) por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser cancelado.

Em 2024, o limite máximo de faturamento anual permitido para o MEI foi de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas criadas durante o ano, o teto é calculado de forma proporcional aos meses de atividade. Manter a declaração atualizada garante a regularidade do registro e evita pendências com o Fisco.

Se houver necessidade de corrigir alguma informação, o empreendedor pode acessar a declaração já enviada, selecionar o ano de exercício a ser alterado, e escolher a opção de "declaração retificadora". Após realizar as modificações, basta reenviar. Para segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.

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