Restituição do IR 2025: veja calendário com as datas de pagamento

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As restituições do Imposto de Renda de 2025 começam a ser creditadas no final de maio.
Cronograma de restituição do IRPF
Serão cinco lotes de devoluções, organizados conforme os critérios de prioridade estabelecidos. Confira as datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes com mais de 80 anos têm preferência no recebimento. Na sequência, vêm os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, quem teve como principal fonte de renda o trabalho com ensino, além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
O período para envio teve início em 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues até o momento.
A isenção só se aplica a quem teve rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024. A proposta do governo federal que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda está em tramitação no Congresso Nacional e só poderá entrar em vigor no próximo ano, caso seja aprovada a tempo.
Quem está obrigado a declarar o IRPF?
Deve enviar a declaração quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440, ou deseje compensar prejuízos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total acima de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda se encontrava nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos que gerou cobrança de imposto, em qualquer mês do ano;
- Fez operações na bolsa de valores, mercado futuro ou similares, com volume superior a R$ 40 mil, ou com ganho líquido sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reaplicado na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de empresa controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de trust ou de instrumentos semelhantes regulados por legislação estrangeira;
- Optou por atualizar o valor de mercado de ativos mantidos fora do país;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou ganhos com aplicações financeiras;
- Fez a atualização de valor de bens imóveis no país com pagamento de imposto reduzido em dezembro de 2024.
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