Restituições do IRPF 2025: veja calendário com as datas de pagamento

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.

Cronograma dos lotes de restituição do IRPF

Serão cinco grupos de pagamentos, organizados conforme critérios de prioridade. Confira as datas:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Terão preferência no recebimento idosos com mais de 80 anos. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix.

Entrega das declarações do IRPF

O prazo para envio começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Conforme informações da Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram transmitidas.

A isenção do imposto é válida apenas para quem recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824) em 2024. A proposta enviada pelo governo federal ao Congresso, que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil por mês, só deverá valer a partir do próximo ano — caso seja aprovada a tempo.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Deve apresentar a declaração quem se enquadra em uma das seguintes situações:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, que somaram acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Obteve receita bruta oriunda de atividade rural no valor de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Realizou vendas em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que totalizaram mais de R$ 40 mil ou que geraram ganho tributável;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de trust ou estruturas similares reguladas por legislação estrangeira;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Recebeu rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior;
  • Atualizou o valor de imóveis no Brasil em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com tributação diferenciada.

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