Saiba como usar o FGC caso o banco do seu investimento quebre
Fernando Barbosa
Colaboração para o UOL, de São Paulo
30/04/2025 05h30
Os investimentos de renda fixa costumam atrair muitos investidores não só pelo bom retorno financeiro. Muitos títulos contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que protege diversas aplicações no caso de quebra da instituição financeira responsável pela emissão do título. Entenda a seguir.
Como acionar o FGC caso a instituição financeira quebre?
Fundo identifica credores e explica os próximos passos. Quando um banco vem a falir, um interventor ou liquidante é nomeado para administrar a instituição após decreto do Banco Central (BC). Esse profissional elabora uma lista detalhada de credores, consolidando os valores a serem recebidos por cada investidor, explica o analista da Aware Investments, Arthur Barbosa.
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Relação de credores é repassada ao FGC. Assim, o banco pode dar início ao processo de pagamento da garantia. No caso do investidor pessoa física, todo o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo oficial do fundo, bastando apenas realizar um cadastro com os dados. Por outro lado, as empresas precisam preencher um formulário para ter a garantia validada.
Garantira cobre R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Esse valor é limitado ao total de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor. Na lista de produtos, estão títulos como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LC (Letras de Câmbio). Outros investimentos protegidos são depósitos à vista, poupança, operações compromissadas e depósitos para pagamento de prestação de serviços, salários e aposentadorias.
Qual o prazo de pagamento da garantia?
Não há prazo fixo para pagamento. Segundo o FGC, o início do depósito das garantias depende do tempo necessário para que o interventor nomeado pelo Banco Central envie ao fundo a lista de credores em regime especial.
Dinheiro pode ser depositado em poucos dias. Assim que for decretado o regime especial e o FGC receber a lista dos investidores com direito à garantia, a previsão é que o dinheiro deve ser pago em até três dias úteis. No entanto, vale lembrar que esse período pode ser estendido, caso exista alguma divergência ou atraso na entrega de informações e documentos pelo credor.
Pagamentos em casos recentes ocorreram em cerca de 30 dias. Arthur Barbosa, da Aware Investments, lembra das liquidações da Portocred e da BRK Financeira, em 2023, quando as garantias financeiras começaram a ser pagas 27 e 33 dias após a decretação do regime especial, respectivamente. Segundo o especialista, nos últimos 10 anos, a média para início dos pagamentos aos credores têm sido de 30 dias após o decreto de liquidação.
O que observar antes de investir?
Existem títulos de renda fixa não cobertos pelo FGC. São eles debêntures, CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), LF (Letras Financeiras), notas comerciais e mesmo os títulos do Tesouro Direto - esses, no entanto, possuem garantia do Tesouro Nacional. Por isso, esses produtos não devem ser usados para montar uma reserva de emergência, afirma o especialista em investimentos da Hike Capital, Gianluca Di Mattina.
Apenas algumas instituições são exigidas a aderir ao fundo. Entre elas, estão bancos comerciais, bancos múltiplos, sociedades de crédito, bancos de investimento e cooperativas de crédito, explica a conselheira do CORECON-SP (Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo), Marisa Rossignoli. Por outro lado, fintechs que ofertam contas digitais podem ou não ter essa proteção, por exemplo.
Banco Central deve rever regulamento do FGC
Iniciativa vai avaliar o tamanho de fundos garantidores. Movimento do Banco Central não teria relação com acontecimentos conjunturais, como o caso do Banco Master, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, Renato Gomes. O Master tem grandes títulos assegurados pelo FGC e sua compra pelo BRB está sendo avaliada por órgãos reguladores.
"Processo de aperfeiçoamento". De acordo com o diretor do BC, o processo de revisão de fundos garantidores faz parte de iniciativa que "visa modernizar essas normas". Gomes ressalta que o calendário da autoridade monetária prevê uma reavaliação sobre o tamanho do FGC a cada quatro anos — a próxima será em 2026. "Essa revisão não guarda relação com nenhum acontecimento conjuntural", diz ele.