Crédito do Trabalhador: como fazer empréstimo deixando FGTS como garantia?

Agora, trabalhadores contratados via CLT podem solicitar empréstimos utilizando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, através do programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona o empréstimo com FGTS como garantia?

Empregados com registro em carteira podem solicitar a linha de crédito. A iniciativa foi lançada pelo governo federal como uma nova opção de acesso a empréstimos. A contratação está disponível exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nos bancos credenciados.

O trabalhador indicará o valor que deseja solicitar e o sistema mostrará as "ofertas" disponíveis. Funciona como um leilão, onde o empregado poderá escolher a proposta com as condições mais vantajosas — como taxas de juros e prazos de pagamento.

O pagamento das parcelas será feito mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário. De acordo com o governo, isso possibilita juros mais baixos do que os normalmente cobrados no consignado tradicional. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar a quitação das parcelas a cada mês.

Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, em caso de demissão, 100% da multa rescisória também poderá ser usada como forma de cobertura do empréstimo. Caso o trabalhador mude de emprego, permanecendo no regime CLT, as condições do empréstimo não são alteradas.

A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer diretrizes e até mesmo definir limites para as taxas de juros, conforme o decreto publicado ontem.

Outra possibilidade será a portabilidade de dívidas: trabalhadores que possuem empréstimos consignados mais caros poderão migrar seus contratos para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. Um dos objetivos do programa é combater o superendividamento.

Essa modalidade pode ser vantajosa especialmente para quem já possui dívidas, como o rotativo do cartão de crédito. De acordo com Letícia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a linha também é indicada para quem enfrenta pendências no cheque especial ou possui empréstimos pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Para emergências, quando a pessoa não tem uma reserva financeira, esse consignado é mais indicado do que recorrer a outros tipos de crédito", afirma.

No entanto, o empréstimo não é aconselhado para aposentados que ainda trabalham e já têm acesso ao crédito consignado pelo INSS. "Nesses casos, é mais vantajoso utilizar o consignado da aposentadoria, que oferece juros menores que o consignado via CLT", lembra Letícia.

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Na hora de escolher a melhor proposta, é importante ficar atento ao CET (Custo Efetivo Total). Letícia orienta que o CET é o indicador mais confiável para avaliar se a oferta é realmente vantajosa. Além disso, recomenda-se cuidado para não assumir parcelas que comprometam o orçamento. "Um financiamento pode ser interessante para realizar o sonho da casa própria, mas para despesas do dia a dia, não é recomendável fazer dívidas", alerta.

Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, é necessário ter cadastro no portal Gov.br. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site Gov.br e preencha seus dados pessoais (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento);
  2. Responda a um questionário com cinco perguntas sobre sua vida profissional;
  3. Após concluir, você receberá uma senha provisória, que precisará ser alterada no primeiro login;
  4. Após o cadastro, a carteira ficará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iPhone, ou pelo navegador no link https://servicos.mte.gov.br/.
  • A emissão do documento é feita automaticamente. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro que possua CPF já conta com a versão digital da carteira.
  • Não há necessidade de solicitar a emissão manualmente. Para quem ainda não teve registro formal em carteira, o documento digital mostrará apenas os dados pessoais de identificação civil.

* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.

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