Crédito do Trabalhador: como pegar empréstimo consignado do FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada agora podem solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, através do programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?

Empregados regidos pela CLT podem aderir à nova linha de crédito. A iniciativa foi apresentada pelo governo federal como uma opção alternativa de financiamento. A contratação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio de instituições financeiras conveniadas.

O trabalhador informa o valor que deseja contratar e o sistema apresenta diferentes "propostas". O funcionamento é semelhante ao de um leilão reverso, onde o empregado pode selecionar as condições mais vantajosas — incluindo taxas de juros e prazos para pagamento.

O pagamento das parcelas é feito mensalmente por meio do eSocial, com limite de até 35% do salário. De acordo com o governo, isso permite que as taxas de juros sejam menores que as aplicadas hoje em empréstimos consignados por convênio. Após a adesão, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a quitação das parcelas contratadas.

Até 10% do saldo disponível no FGTS pode ser utilizado como garantia da operação. Em caso de demissão, também será possível usar 100% da multa rescisória. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue contratado via CLT, as condições permanecem válidas.

A administração do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá sugerir normas e definir limites máximos de juros, conforme decreto publicado recentemente.

Também será possível transferir dívidas com juros mais altos para esse novo modelo de crédito. Quem já possui empréstimos com desconto direto na folha poderá migrar o contrato para o novo sistema a partir de 25 de abril. Um dos objetivos é ajudar na redução do superendividamento dos trabalhadores.

Essa modalidade pode ser vantajosa especialmente para quem já está endividado, como no caso do rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), essa opção também é válida para quem tem dívidas no cheque especial ou contratou crédito pessoal (CDC). "Em situações emergenciais, quando não há uma reserva financeira, esse tipo de empréstimo consignado é preferível a outras formas de crédito", afirma.

No entanto, o empréstimo não é recomendado para aposentados que ainda estão no mercado de trabalho e já utilizam a margem consignável pelo INSS. "Nesse caso, o ideal é contratar o consignado com base na aposentadoria, pois as taxas são mais baixas do que no consignado para trabalhadores CLT", ressalta a planejadora.

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Na hora de escolher a melhor proposta, é importante observar o campo CET (Custo Efetivo Total). Leticia orienta que esse é o índice que mostra se o empréstimo realmente compensa. E para não cair no endividamento excessivo, é fundamental evitar prestações que ultrapassem a capacidade do orçamento. "Vale a pena financiar para conquistar a casa própria, mas usar crédito para cobrir gastos do cotidiano não é o melhor caminho", aconselha.

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário ter um cadastro no portal Gov.br. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site Gov.br e preencha seus dados pessoais: CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado onde nasceu
  2. Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua experiência profissional
  3. Após responder, receberá uma senha provisória, que deverá ser trocada no primeiro login
  4. Após o cadastro, a Carteira Digital estará acessível pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para iPhone, Android e na web pelo link: https://servicos.mte.gov.br/)

O documento é gerado automaticamente. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, qualquer cidadão com CPF já possui a Carteira Digital ativa.

Não é necessário fazer solicitação formal para a emissão. Para quem ainda não teve emprego formal, o documento exibirá apenas os dados civis e pessoais.

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* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.

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