IR 2025: consulte aqui o calendário de pagamentos da restituição

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.

Datas dos lotes de restituição do IRPF

Serão liberados cinco lotes ao todo, seguindo a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal. As datas previstas são:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Contribuintes com mais de 80 anos terão prioridade máxima. Na sequência, vêm os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, aqueles cuja principal renda vem do magistério e quem optou pelo modelo pré-preenchido ou solicitou restituição via Pix.

Declarações do Imposto de Renda

  • O envio da declaração do IRPF começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram transmitidas até o momento.
  • A isenção do IR vale, por ora, apenas para quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 (equivalente a R$ 2.824). A proposta do governo que prevê ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda está em tramitação no Congresso e só valerá se aprovada a tempo para o próximo ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Está obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 no ano de 2024;
  • Obteve receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) que, juntos, ultrapassavam R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizou transações em bolsas (ações, futuros, mercadorias etc.) que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram lucro tributável;
  • Vendeu imóvel residencial com isenção de IR e reinvestiu o valor em outro imóvel no Brasil no prazo de até 180 dias;
  • Declarou bens de controladas no exterior como se fossem diretamente seus;
  • É titular de trust ou estrutura jurídica estrangeira similar;
  • Optou por atualizar valores de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos no exterior vindos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Atualizou valor de imóveis com pagamento de IR com base reduzida em dezembro de 2024.

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