Saque-aniversário do FGTS 2025: consulte aqui o calendário de pagamentos

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O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi anunciado pelo governo federal. Os saques são organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, o que permite que quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, já possa acessar os valores.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
- O saque-aniversário é uma alternativa à modalidade tradicional de saque-rescisão e possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível no FGTS durante o mês em que comemora aniversário. No entanto, quem opta por esse modelo não poderá sacar o total acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa -- apenas a multa rescisória será liberada.
- Na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode resgatar o valor total do FGTS, incluindo a multa devida, quando aplicável.
- Quem escolhe o saque-aniversário tem o valor liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O prazo máximo para efetuar o saque é de 60 dias após a liberação. Veja mais abaixo o calendário vigente.
Como aderir ao saque-aniversário?
- A adesão a essa modalidade é facultativa e deve ser feita pelo site ou pelo aplicativo oficial do FGTS. Durante o processo, o trabalhador precisa informar uma conta bancária para que o valor seja transferido. Caso o pedido seja feito no mês de aniversário, o crédito ocorrerá em até cinco dias úteis, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal.
- Também é possível, por meio do mesmo aplicativo, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão. Porém, essa mudança só entra em vigor após o início do 25º mês contado a partir da solicitação, desde que não haja antecipação contratada.
Qual o valor do saque-aniversário?
- O montante a ser liberado é definido com base em uma alíquota que varia entre 5% e 50%, aplicada sobre o total de saldos existentes nas contas do FGTS do trabalhador. Além disso, é acrescentada uma parcela fixa, que depende do montante disponível.
Confira a seguir as faixas de alíquota e os valores adicionais de acordo com o saldo total no FGTS.
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00
* Com informações da Agência Estado.
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