Saque-aniversário do FGTS 2025: consulte aqui o calendário de pagamentos

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi anunciado pelo governo federal. Os saques são organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, o que permite que quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, já possa acessar os valores.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

  • O saque-aniversário é uma alternativa à modalidade tradicional de saque-rescisão e possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível no FGTS durante o mês em que comemora aniversário. No entanto, quem opta por esse modelo não poderá sacar o total acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa -- apenas a multa rescisória será liberada.
  • Na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode resgatar o valor total do FGTS, incluindo a multa devida, quando aplicável.
  • Quem escolhe o saque-aniversário tem o valor liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O prazo máximo para efetuar o saque é de 60 dias após a liberação. Veja mais abaixo o calendário vigente.

Como aderir ao saque-aniversário?

  • A adesão a essa modalidade é facultativa e deve ser feita pelo site ou pelo aplicativo oficial do FGTS. Durante o processo, o trabalhador precisa informar uma conta bancária para que o valor seja transferido. Caso o pedido seja feito no mês de aniversário, o crédito ocorrerá em até cinco dias úteis, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal.
  • Também é possível, por meio do mesmo aplicativo, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão. Porém, essa mudança só entra em vigor após o início do 25º mês contado a partir da solicitação, desde que não haja antecipação contratada.

Qual o valor do saque-aniversário?

  • O montante a ser liberado é definido com base em uma alíquota que varia entre 5% e 50%, aplicada sobre o total de saldos existentes nas contas do FGTS do trabalhador. Além disso, é acrescentada uma parcela fixa, que depende do montante disponível.

Confira a seguir as faixas de alíquota e os valores adicionais de acordo com o saldo total no FGTS.

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

* Com informações da Agência Estado.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.