Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025: consulte aqui as datas

Ler resumo da notícia
O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi divulgado pelo governo federal. Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador, o que significa que quem nasceu em janeiro, por exemplo, já pode realizar o saque.
Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
- Essa modalidade é uma alternativa ao saque por rescisão e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, caso seja dispensado do emprego, o trabalhador não terá acesso ao saldo total do fundo, podendo sacar apenas o valor correspondente à multa rescisória.
- Na forma tradicional, chamada de saque-rescisão, o trabalhador desligado sem justa causa tem direito a sacar o valor integral do fundo, além da multa de 40%, quando for aplicável.
- Para quem escolhe o saque-aniversário, o valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado até 60 dias depois. Confira o calendário completo mais abaixo.
Como aderir ao saque-aniversário?
- A adesão, que é opcional, deve ser feita pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Nesses canais, o trabalhador precisa informar uma conta bancária para onde o valor será transferido. De acordo com a Caixa, se a solicitação ocorrer no mês de nascimento, o dinheiro entra na conta em até cinco dias úteis.
- Pelo mesmo aplicativo, também é possível pedir a volta ao modelo tradicional de saque por rescisão, desde que o trabalhador não tenha adiantamentos de saque-aniversário contratados. No entanto, essa alteração só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Qual é o valor do saque-aniversário?
- O valor é determinado conforme uma tabela de alíquotas que variam entre 5% e 50%, aplicadas sobre o total dos saldos das contas vinculadas do trabalhador no FGTS. Além disso, há uma parcela adicional, que depende do valor do saldo acumulado.
Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00
* Com informações da Agência Estado.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.