Empréstimo consignado do FGTS: saiba como fazer pelo Crédito do Trabalhador

Trabalhadores com vínculo formal agora podem solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona o crédito com uso do FGTS como garantia?

Quem possui carteira assinada pode solicitar esse tipo de financiamento, anunciado pelo governo federal como uma nova alternativa de crédito. A solicitação pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente em instituições financeiras participantes.

O trabalhador informa o valor desejado e o sistema apresenta diversas propostas. Funciona como um leilão, no qual o interessado pode comparar condições, como prazos e taxas de juros, e escolher a mais vantajosa.

As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário. De acordo com o governo, isso permite que os juros aplicados sejam mais baixos do que os do crédito consignado convencional. Após o contrato, o trabalhador pode acompanhar os pagamentos e saldos mensalmente.

É possível comprometer até 10% do valor disponível no FGTS como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão, 100% da multa rescisória pode ser utilizada como cobertura. Se o trabalhador mudar de emprego, mantendo o regime CLT, o contrato permanece inalterado.

A gestão do programa fica a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que pode sugerir diretrizes e até estabelecer um teto para os juros, conforme o decreto publicado recentemente.

O novo modelo também permite a migração de dívidas com juros elevados. Desde de 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto direto na folha pode transferir o contrato para essa nova modalidade. Um dos objetivos do programa é ajudar a reduzir o superendividamento.

Essa linha de crédito pode ser útil para quem tem dívidas caras, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), essa alternativa também pode servir para quitar pendências no cheque especial ou empréstimos via CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Ela ressalta que, em situações de emergência e ausência de reserva financeira, essa opção pode ser mais vantajosa do que outras linhas.

No entanto, a opção não é indicada para aposentados que ainda estão na ativa e têm acesso ao consignado via benefício previdenciário. Nesses casos, Leticia recomenda optar pelo crédito consignado via aposentadoria, que possui taxas mais acessíveis do que o consignado via CLT.

Continua após a publicidade

Na escolha da proposta, é importante observar o campo denominado CET (Custo Efetivo Total), que reúne todas as despesas do empréstimo. Segundo Leticia, esse dado ajuda a avaliar se a proposta realmente compensa. Ela ainda orienta que as parcelas caibam no orçamento para evitar dívidas descontroladas. Para objetivos como a compra da casa própria, o crédito pode ser válido, mas não é recomendável endividar-se para cobrir despesas do dia a dia.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital?

É necessário ter um cadastro ativo no portal Gov.br. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site Gov.br e preencha seus dados pessoais: CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento;
  2. Você responderá a um questionário com cinco perguntas sobre sua experiência profissional;
  3. Após isso, receberá uma senha provisória, que deve ser trocada no primeiro acesso;
  4. Com o cadastro finalizado, sua Carteira de Trabalho estará disponível no aplicativo da Carteira Digital, compatível com Android e iPhone, ou via navegador no site https://servicos.mte.gov.br/.

O documento é gerado automaticamente. Conforme a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão com CPF já possui sua versão digital da carteira. Para quem nunca teve registro formal, o documento exibirá apenas informações pessoais.

* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.