Envie sua DASN: veja prazo para preencher a declaração do MEI 2025

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Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), já está autorizado a encaminhar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024.
O que aconteceu
A entrega da declaração é uma exigência para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Esse documento informa à Receita Federal os rendimentos do ano anterior, além de registrar possíveis vínculos empregatícios. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa realizar o preenchimento para manter o CNPJ ativo.
O procedimento é simples e pode ser feito diretamente pelo site oficial do governo. O empresário deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", depois em "Declaração Anual de Faturamento", digitar o número do CNPJ e selecionar o ano desejado. Em seguida, é necessário informar o valor total arrecadado em 2024, seja com vendas ou serviços, e marcar se houve ou não contratação de empregados. Antes de concluir, é essencial revisar o resumo das contribuições quitadas e confirmar o envio.
Se não houve movimentação financeira, o valor informado deve ser R$ 0,00 nos campos correspondentes. A entrega é compulsória para todos os MEIs, mesmo na ausência de faturamento no ano anterior.
Quem deixar de enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma penalidade de 2% ao mês sobre o total dos tributos apurados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de recolher os valores mensais por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser cancelado.
No ano de 2024, o teto de faturamento permitido para MEIs foi de R$ 81 mil por ano — o que representa, em média, R$ 6.750 por mês. No caso de empresas abertas durante o ano, esse limite é calculado de forma proporcional ao período de atividade. Manter a declaração em dia assegura a regularidade cadastral e evita pendências com a Receita Federal.
Se for necessário corrigir informações já enviadas, o empreendedor pode acessar novamente a declaração, selecionar o ano a ser corrigido e optar pela "declaração retificadora". Após fazer os ajustes, basta reenviar o documento. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.
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