Restituição do Imposto de Renda 2025: consulte datas de pagamento aqui

Os reembolsos do Imposto de Renda de 2025 começam a ser liberados no final de maio.

Datas dos lotes de restituição do IRPF

Serão ao todo cinco rodadas de pagamento, organizadas de acordo com critérios de prioridade. Veja abaixo o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Pessoas com mais de 80 anos terão preferência no recebimento. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério, além de quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.

Prazo de envio da declaração

  • O período para entrega começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Conforme dados da Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram transmitidas até agora.
  • A isenção do imposto é válida apenas para quem recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824) ao longo de 2024. Uma proposta do governo federal enviada ao Congresso, que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais, deve passar a valer apenas a partir do próximo ano, caso seja aprovada até lá.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Devem apresentar a declaração:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis -- como salários ou aposentadorias -- que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) que juntos somavam mais de R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e ainda morava no país em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Quem lucrou com a venda de bens ou direitos com incidência de imposto;
  • Quem operou na bolsa de valores, mercado futuro ou semelhantes, com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
  • Quem optou por isenção do IR na venda de imóvel residencial, aplicando o valor em outro imóvel no Brasil no prazo de até 180 dias após a venda;
  • Quem decidiu declarar bens, direitos e dívidas de uma empresa controlada no exterior como se fossem de sua posse direta;
  • Quem é responsável por trust ou instrumentos semelhantes regulados por leis internacionais;
  • Quem atualizou o valor de mercado de ativos no exterior;
  • Quem recebeu rendimentos fora do país por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Quem atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2024 e pagou imposto com base no ganho de capital diferenciado.

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