Crédito do Trabalhador: saiba como pegar empréstimo consignado do FGTS

Trabalhadores com registro em carteira agora têm acesso a uma nova linha de crédito, utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona o crédito com garantia do FGTS?

  • Desde o dia 21, empregados regidos pela CLT podem solicitar esse tipo de empréstimo, lançado pelo governo federal como uma nova opção de financiamento. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nas instituições financeiras autorizadas.
  • O trabalhador informa o valor desejado, e o sistema apresenta propostas de crédito. Funciona como uma espécie de leilão, onde o solicitante pode escolher a oferta mais vantajosa em termos de taxas de juros e prazos para quitação.
  • As parcelas são descontadas mensalmente por meio do eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário. Conforme o governo, isso permite juros menores do que os praticados no empréstimo consignado convencional. Após a contratação, o trabalhador pode acompanhar o andamento dos pagamentos mês a mês.
  • É permitido comprometer até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, também será possível utilizar a totalidade da multa rescisória. Caso o trabalhador mude de emprego, permanecendo com carteira assinada, as condições continuam válidas.
  • A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer normas e definir limites para os juros, conforme decreto recente.
  • Será viável também transferir dívidas mais onerosas para essa nova modalidade de crédito. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimo consignado poderá migrar seu contrato atual para o modelo com garantia do FGTS. Um dos objetivos principais do programa é combater o superendividamento.
  • Essa alternativa pode ser vantajosa para quem enfrenta dívidas caras, como as do cartão de crédito rotativo. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), também pode ser uma boa saída para quem possui débitos no cheque especial ou no CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Ela observa que o consignado com FGTS é mais adequado para emergências quando não há reserva financeira.
  • No entanto, esse tipo de crédito não é recomendado para aposentados que continuam trabalhando e já possuem margem consignável vinculada ao benefício previdenciário. Nesse caso, é mais vantajoso optar pelo crédito consignado via INSS, que costuma ter juros mais baixos.
  • Na hora de avaliar as propostas, é essencial observar o CET (Custo Efetivo Total), que representa o custo real da operação. Segundo Leticia, esse valor ajuda a entender se o empréstimo é viável. Para evitar problemas financeiros, o ideal é não assumir parcelas que não caibam no orçamento. Ela ainda reforça que, para aquisição de um imóvel, o financiamento pode ser útil, mas para cobrir despesas do dia a dia, recorrer a crédito não compensa.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital?

Para ter acesso à versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário criar um cadastro na plataforma Gov.br. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site Gov.br e preencha seus dados pessoais (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento);
  2. Você responderá a um questionário com cinco perguntas relacionadas à sua trajetória profissional;
  3. Após essa etapa, será fornecida uma senha provisória, que deverá ser alterada no primeiro acesso;
  4. Finalizado o cadastro, a Carteira de Trabalho Digital estará disponível no aplicativo (disponível para iOS e Android) ou no navegador pelo link: https://servicos.mte.gov.br.

O documento é gerado automaticamente. Conforme a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo brasileiro com CPF já possui uma versão digital da carteira.

Não é necessário solicitar a emissão. Para quem ainda não teve registro formal de emprego, o documento mostrará apenas os dados civis.

* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.