Restituição do Imposto de Renda 2025: saiba quando você irá receber

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Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.
Cronograma de restituição do IRPF
Serão ao todo cinco etapas de pagamento, organizadas conforme os critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira o calendário:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Terão preferência na restituição os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, vêm os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem optou pelo modelo pré-preenchido ou solicitou o depósito via Pix.
Envio da declaração do IRPF
- O prazo para envio das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de maio. A Receita Federal já recebeu mais de 10,5 milhões de declarações até agora.
- A isenção é válida apenas para quem teve renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) ao longo de 2024. A proposta do governo federal que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda depende de aprovação no Congresso e, se for aprovada, só entrará em vigor no ano seguinte.
Quem está obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888 no ano de 2024;
- Quem teve receita bruta oriunda de atividade rural superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
- Quem possuía bens, imóveis ou direitos (inclusive terra nua) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e ainda residia no país em 31 de dezembro de 2024;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Quem realizou vendas na bolsa de valores ou similares, totalizando mais de R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos tributáveis;
- Quem isentou imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha reinvestido o valor na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
- Quem optou por declarar bens e direitos de empresas controladas no exterior como se fossem próprios;
- Quem é titular de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
- Quem atualizou o valor de mercado de bens e ativos no exterior;
- Quem teve rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Quem atualizou imóveis pagando imposto reduzido em dezembro de 2024.
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