Crédito do Trabalhador: precisa de empréstimo? Saiba como usar o FGTS

Trabalhadores com registro em carteira agora podem solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como forma de garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?

Empregados regidos pela CLT já têm acesso à nova linha de crédito, lançada pelo governo federal como uma opção adicional de financiamento. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos conveniados.

O trabalhador informa o valor desejado e o sistema apresenta diferentes propostas. Funciona como uma espécie de leilão, permitindo ao usuário escolher as condições mais vantajosas, considerando taxas de juros e prazos de pagamento.

O valor das parcelas será descontado mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário. Segundo o governo, isso favorece a oferta de taxas menores do que as aplicadas atualmente nos empréstimos consignados tradicionais. Após a contratação, o acompanhamento das parcelas pode ser feito mensalmente.

É permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, também é possível usar a totalidade da multa rescisória como garantia adicional. Se houver mudança de emprego, desde que o trabalhador continue sob o regime CLT, o contrato permanece inalterado.

A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá sugerir normas e até estabelecer limites máximos para os juros cobrados.

O novo modelo também possibilita a transferência de dívidas mais caras. Quem já possui empréstimo com desconto em folha poderá migrar seu contrato atual para esta nova modalidade a partir de 25 de abril. Um dos objetivos do programa é ajudar a reduzir o número de pessoas superendividadas.

Essa opção pode ser útil especialmente para quem enfrenta dívidas em modalidades como o rotativo do cartão de crédito. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), essa linha de crédito também pode ser vantajosa para quem tem pendências no cheque especial ou em empréstimos pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Em situações emergenciais, quando não há reserva financeira, essa linha consignada é mais adequada do que outros tipos de empréstimos", explica.

No entanto, ela não é recomendada para aposentados que ainda estão empregados e têm margem consignável via aposentadoria. Nesses casos, o empréstimo consignado pelo INSS é mais indicado, pois oferece taxas de juros menores do que o consignado via CLT.

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Ao avaliar as propostas, é importante prestar atenção ao CET (Custo Efetivo Total), que mostra o custo real do empréstimo. Leticia alerta que esse é o melhor indicador para saber se vale a pena contratar o crédito. E reforça: cuidado para não comprometer o orçamento com parcelas que você não conseguirá pagar futuramente. "Um financiamento pode ser uma boa alternativa para comprar a casa própria, mas usar crédito para cobrir despesas do dia a dia não é indicado", aconselha.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário se cadastrar no portal Gov.br. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site Gov.br e preencha os dados solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento);
  2. Responda ao questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional;
  3. Após o preenchimento, será gerada uma senha temporária, que deverá ser alterada no primeiro acesso;
  4. Com o cadastro concluído, o documento estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em celulares Android e iPhone, ou acessado pelo navegador em: https://servicos.mte.gov.br/.

A emissão é automática. Conforme a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os brasileiros com CPF já têm uma versão digital da carteira. Para quem nunca teve vínculo empregatício formal, o documento mostrará apenas os dados de identificação civil.

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