Prazo para preencher declaração do MEI e enviar DASN está acabando; veja

Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), já está liberado para transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2024.

O que aconteceu

O envio da declaração, exigido de todos os MEIs, deve ser feito até 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. O documento informa à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior e registra eventuais contratações. Mesmo que não tenha tido faturamento em 2024, é necessário preencher o formulário para manter o CNPJ regular.

O procedimento é simples e pode ser realizado de forma online no site oficial do governo. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", selecionar "Declaração Anual de Faturamento", digitar o CNPJ e escolher o ano de referência. Depois, é preciso informar o total da receita bruta obtida em 2024, seja com vendas ou serviços prestados, além de assinalar se houve contratação de funcionários. Antes de finalizar, recomenda-se revisar o resumo dos tributos recolhidos e então concluir o envio.

Caso o MEI não tenha registrado movimentação no ano, deve preencher os campos com o valor de R$ 0,00. A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo os que não tiveram atividade financeira.

O não envio da declaração no prazo resulta em multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI ficar dois anos seguidos sem quitar os boletos mensais, o CNPJ pode ser encerrado.

O limite de receita bruta para MEIs em 2024 foi de R$ 81 mil por ano, o que representa aproximadamente R$ 6.750 por mês. Para negócios abertos durante o ano, esse teto é ajustado proporcionalmente ao tempo de funcionamento. A entrega da declaração é fundamental para manter a formalização e evitar pendências com o fisco.

Se for necessário alterar alguma informação após o envio, o MEI pode acessar a declaração original, selecionar o ano correspondente e escolher a opção "declaração retificadora". Após realizar as correções, é só reenviar o documento. É recomendável guardar ou imprimir o novo comprovante de envio como garantia.

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