DASN 2025: saiba até quando você precisa fazer a declaração da sua MEI

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já está disponível o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024, com prazo até 2025.
O que aconteceu?
A entrega da declaração, que é obrigatória para todos os MEIs, deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Esse informe serve para comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve enviar a declaração para manter o CNPJ ativo.
O procedimento é simples e pode ser feito online no site oficial do governo. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção "Já sou MEI", clicar em "Declaração Anual de Faturamento", digitar o número do CNPJ e escolher o ano-base. Depois, é só informar o total de receitas de 2024, seja com vendas ou serviços prestados, e assinalar se houve ou não funcionários contratados. Antes de concluir, é importante revisar o resumo dos impostos pagos e finalizar o envio.
Caso o MEI não tenha tido faturamento durante o ano, deve declarar o valor de R$ 0,00 nos campos indicados. A entrega é obrigatória mesmo para quem não gerou receitas.
Quem não cumprir o prazo de envio está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, com limite máximo de 20% e valor mínimo de R$ 50. Além disso, o não pagamento das contribuições mensais por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ.
O teto de faturamento anual para os MEIs em 2024 foi de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. No caso de empresas abertas ao longo do ano, esse limite é ajustado proporcionalmente ao período de atividade. Manter a declaração em dia é fundamental para preservar a situação regular junto à Receita Federal.
Se for necessário corrigir algum dado após o envio, o microempreendedor pode acessar a declaração enviada, selecionar o ano correspondente e optar pela versão "retificadora". Depois de ajustar as informações, é só reenviar o documento. Para maior segurança, é recomendável guardar ou imprimir o novo comprovante de transmissão.
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